TJRN - 0808612-69.2015.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0808612-69.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: RONIVALDO FIRMINO DA SILVA Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO Ao servidor deste Gabinete para que certifique sobre a existência de valores em conta judicial vinculada ao processo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0808612-69.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: RONIVALDO FIRMINO DA SILVA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A decisão de ID.
Num. 128417041 determinou a expedição de alvará da quantia de R$ 9.899,15 (nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) após o trânsito em julgado daquela decisão, em favor do advogado do exequente com transferência para a conta do BANCO DO BRASIL, AG. 1588-1, CONTA CORRENTE 42.814-0, cujo titular é a MENEZES DA COSTA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/RN 496, com CNPJ nº. 22.***.***/0001-89.
Apesar da determinação de expedição de alvará, verifico que não foi liberado o valor, conforme atesta certidão de ID.
Num. 136908953.
Desta forma, cumpra-se a decisão de ID.
Num. 128417041 e expeça-se o alvará conforme ali determinado.
Após a expedição do referido alvará, considerando que o executado apresentou os dados bancários, retornem os autos conclusos para análise da liberação do valor do banco.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2019 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Devolução de processo
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10/07/2019 16:34
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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05/07/2019 13:17
Remetidos os Autos (por devolução) para relatoria de origem
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05/07/2019 13:17
Recebidos os autos
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05/07/2019 13:15
Juntada de termo
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25/04/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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28/02/2019 15:55
Juntada de Certidão
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28/02/2019 15:43
Juntada de termo
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16/02/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 10:21
Outras Decisões
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31/01/2019 15:10
Conclusos para decisão
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30/01/2019 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 16:32
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/01/2019 11:18
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 14:41
Recurso Especial não admitido
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13/12/2018 09:19
Conclusos para decisão
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07/12/2018 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2018 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2018 23:59:59.
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30/11/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2018 16:38
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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28/11/2018 07:42
Juntada de Petição de recurso especial
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14/11/2018 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2018 08:46
Juntada de termo
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06/11/2018 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 17:03
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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31/10/2018 10:13
Deliberado em sessão - julgado
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30/10/2018 11:39
Autorizada inclusão em mesa
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16/10/2018 14:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2018 11:39
Incluído em pauta para 16/10/2018 08:00:00 Sala de Sessão da 3ª Câmara Cível.
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02/10/2018 16:29
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2018 11:44
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2018 14:39
Conclusos para decisão
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29/08/2018 15:53
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 11:42
Recebidos os autos
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18/04/2018 11:33
Recebidos os autos
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18/04/2018 11:33
Conclusos para despacho
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18/04/2018 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
05/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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