TJRN - 0805470-52.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 17:24
Juntada de termo
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10/10/2023 17:24
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:19
Decorrido prazo de Brena Christina Fernandes dos Santos em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:19
Decorrido prazo de Brena Christina Fernandes dos Santos em 26/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:55
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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24/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 16:45
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: (84) 3673-9846 - Email: [email protected] Processo nº 0805470-52.2023.8.20.5106 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Demandante(s): SAMMARA DANIELA CRUZ MOURA Advogado(s) do reclamante: BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS Demandado(a)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas a recolher, arquive-se.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:50
Homologada a Transação
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03/08/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 13:22
Decorrido prazo de Brena Christina Fernandes dos Santos em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 19:25
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 10:42
Audiência conciliação realizada para 08/05/2023 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/05/2023 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 10:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/04/2023 04:10
Decorrido prazo de Brena Christina Fernandes dos Santos em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 14:33
Juntada de Ofício
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10/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:13
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 07:43
Audiência conciliação designada para 08/05/2023 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/03/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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28/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:01
Declarada incompetência
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23/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:43
Juntada de custas
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22/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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