TJRN - 0825409-13.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0825409-13.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MONICA DE ARAUJO COELHO, M.
D.
A.
P.
B., BRENDHA DE ARAUJO PINHEIRO BORGES, ISABEL DOS SANTOS BORGES TEIXEIRA, JENNIFER DOS SANTOS BORGES, JOSUE PEDRO DOS SANTOS BORGES, JEFFERSON DOS SANTOS BORGES INVENTARIADO: JOSE DE FATIMA PINHEIRO BORGES DESPACHO Determino, em razão do alegado no Id 136380490: 1.
Intime-se a parte inventariante, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre os termos da peça de Id 136380490, no prazo de 15 dias, pugnando pelo que for de direito. 2.
Intime-se Josenilda da Silva, por seu patrono, para juntar aos autos os documentos comprobatórios do ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável post mortem entre ela e o autor da herança.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 22:48
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
03/12/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
29/11/2024 14:57
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
29/11/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
16/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0825409-13.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: MONICA DE ARAUJO COELHO, M.
D.
A.
P.
B., BRENDHA DE ARAUJO PINHEIRO BORGES, ISABEL DOS SANTOS BORGES TEIXEIRA, JENNIFER DOS SANTOS BORGES, JOSUE PEDRO DOS SANTOS BORGES, JEFFERSON DOS SANTOS BORGES INVENTARIADO: JOSE DE FATIMA PINHEIRO BORGES DESPACHO Em observância aos princípios do contraditório substancial e da não surpresa (artigos 9º e 10 do CPC), intime-se JOSENILDA DA SILVA por advogado, para em 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre os termos da das petições de Ids 123008502, 125386266, 125716803, 126073019, 130107371 e os documentos que as acompanham, pugnando pelo que for de direito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 03:34
Decorrido prazo de JENNIFER DOS SANTOS BORGES em 30/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSUE PEDRO DOS SANTOS BORGES em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS BORGES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:04
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS BORGES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MILLENA DE ARAUJO PINHEIRO BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BRENDHA DE ARAUJO PINHEIRO BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MILLENA DE ARAUJO PINHEIRO BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BRENDHA DE ARAUJO PINHEIRO BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 11:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/06/2024 07:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2024 07:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CID CELESTINO FIGUEIREDO SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0825409-13.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MONICA DE ARAUJO COELHO AUTOR DA HERANÇA: JOSE DE FATIMA PINHEIRO BORGES DESPACHO De início, antes de apreciar os aclaratórios, determino que o setor competente, certifique se houve a citação de todos herdeiros do autor da herança, a saber: Josue Pedro dos Santos Borges, Isabel dos Santos Borges Teixeira, Jefferson dos Santos Borges, Jennifer dos Santos Borges, Milena de Araujo Pinheiro Borges e Brendha de Araujo Pinheiro Borges.
Em caso negativo, citem-se, para os termos de inventário, por mandado ou carta com AR os demais herdeiros e seus respectivos cônjuges, neste último se residir fora do Estado, os quais deverão também colacionar as cópias digitalizadas de suas certidões de nascimento ou casamento, RG e CPF, documentos hábeis as comprovações dos vínculos parentais com o autor da herança, em congruência com o art 626 do Código de Ritos, assim como manifestarem-se sobre o teor dos embargos de declaração, Id 106005281, dado o seu caráter infringente.
Concluídas as preditas citações, abra(m)-se vista(s) às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do mesmo instrumento processual civil).
Independentemente do cumprimento da predita diligência, intime-se Josenilda da Silva, por advogado, para se manifestar sobre o teor dos aclaratórios, Id 106005281 no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o §2º do art. 1.023 do CPC/2015 Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para embargos de declaração, os quais serão examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 18 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0825409-13.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MONICA DE ARAUJO COELHO AUTOR DA HERANÇA: JOSE DE FATIMA PINHEIRO BORGES DECISÃO Vistos em correição.
Ciente do teor da petição, Id 105064102 - Pág. 1 Pág.
Total - 199.
Compulsando os autos, o Juízo Universal, diante da obrigatoriedade de aplicação das regras insertas nos artigos 612, parte final e 627, §3º do Código de Processo Civil, suspende o presente processo pelo prazo de 06 (seis) meses, em harmonia com o art. 313, V, alínea "b", quarto parágrafo do mesmo dispositivo processual, tendo em vista a existência do Processo nº 0829483-76.2022.8.20.5001, que tramita perante à 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, no qual se discute a possível qualidade de companheira da Sra.
Josenilda da Silva.
De mais a mais, caso haja julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem noticiada pelo Id 99294767 - Págs. 1/4 Págs.
Total - 192/195, dentro do sobredito prazo, deverá a inventariante, por advogado, coligir a respectiva Sentença e/ou Acórdão transitado em julgado, possibilitando o regular prosseguimento dessa demanda.
Enfim, decorrido o supracitado prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta, os quais serão examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão, momento em que apreciarei o pedido formulado no petitório, Id 105064102 - Pág. 1 Pág.
Total - 199.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 16 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0829483-76.2022.8.20.5001
-
14/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2023 15:34
Juntada de diligência
-
17/03/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CID CELESTINO FIGUEIREDO SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 12:33
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:33
Outras Decisões
-
13/12/2022 03:11
Decorrido prazo de CID CELESTINO FIGUEIREDO SOUSA em 12/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:04
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:14
Outras Decisões
-
29/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 16:53
Outras Decisões
-
24/05/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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