TJRN - 0803968-38.2019.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803968-38.2019.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS e outros (3) Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 1ª Vara da Comarca de Assu, Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 19 de setembro de 2025.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803968-38.2019.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS, JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS, MARIANA BARBOSA DOS SANTOS, MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Certifique-se o exato valor objeto de depósito judicial pelo INSS a título de honorários periciais.
Após, intime-se a autarquia para manifestação, em 10 (dez) dias.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 07:11
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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05/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803968-38.2019.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS e outros (3) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, proceder com a complementação dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. (valor a complementar R$ 109,59) AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Chefe de Secretaria -
29/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803968-38.2019.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS e outros (3) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 dias, proceder com depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
26/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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05/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803968-38.2019.8.20.5100 Partes: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que as perícias referentes aos benefícios acidentários em que o INSS for parte litigante não são realizadas pelo NUPEJ, sendo de incumbência da própria vara a designação de profissional habilitado, nomeio Dr.
Eduardo Chagas Carvalho, CRM/RN n°. 6860, CPF/MF n°. 030352564-97, RG n°. 2381637 SSP/PB, residente e domiciliado à Rua Padre Sandoval Ferrer, 380, Cento, São Bento/PB.
Dados bancários: Banco do Brasil, agência 1134-7 e conta corrente n°. 13085-0 , médico ortopedista, para que realize perícia médica indireta nos autos. Outrossim, o custo da perícia deve ser antecipado pelo INSS, tendo direito a reembolso ao final, em caso de improcedência da demanda.
Intime-se o perito para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e os honorários periciais ora arbitrados em R$459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
O pagamento dos honorários periciais deve ser efetuado conforme a orientação do Núcleo de Perícias contida na Resolução nº 05/2018 - TJRN e seus anexos.
Havendo anuência, intime-se o INSS para que efetue o recolhimento dos honorários periciais, em 10 (dez) dias.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
24/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:42
Nomeado perito
-
24/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:32
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 04/02/2025.
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24/02/2025 10:30
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS, JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS, MARIANA BARBOSA DOS SANTOS, MARICELIA BARBOSA DOS S
-
17/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803968-38.2019.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS e outros (3) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e os honorários periciais ora arbitrados em R$459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). .
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
07/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 04:48
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:22
Decorrido prazo de MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
29/11/2024 07:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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29/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803968-38.2019.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS e outros (3) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a perita para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e os honorários periciais ora arbitrados, (CPC, art. 465, §2º).
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
21/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:14
Nomeado perito
-
19/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803968-38.2019.8.20.5100 AUTOR: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS, JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS, MARIANA BARBOSA DOS SANTOS, MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que as perícias referentes aos benefícios acidentários em que o INSS for parte litigante não são realizadas pelo NUPEJ, sendo de incumbência da própria vara a designação de profissional habilitado, nomeio Isabelle da Rocha Câmara, médica ortopedista, para que realize perícia médica indireta nos autos.
Outrossim, o custo da perícia deve ser antecipado pelo INSS, tendo direito a reembolso ao final, em caso de improcedência da demanda.
Intime-se a perita para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e os honorários periciais ora arbitrados em R$459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
O pagamento dos honorários periciais deve ser efetuado conforme a orientação do Núcleo de Perícias contida na Resolução nº 05/2018 - TJRN e seus anexos.
Havendo anuência, intime-se o INSS para que efetue o recolhimento dos honorários periciais, em 10 (dez) dias.
P.
I.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:33
Nomeado perito
-
14/11/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 16:00
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803968-38.2019.8.20.5100 AUTOR: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS, JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS, MARIANA BARBOSA DOS SANTOS, MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a divergência entre o valor solicitado pelo perito então nomeado a título de honorários periciais e aquele previamente arbitrado por este Juízo, corroborado pela impugnação apresentada por ambas as partes, ACOLHO as razões apresentada pelo INSS no ID:117686661 e entendo pelo declínio do encargo pelo expert.
Mantenho o valor de R$459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme decisão de ID:105283682, eis que, com efeito, a perícia determinada nos autos não demandará exame físico ou deslocamento do profissional, já que a autora é falecida.
A fim de que se proceda nova nomeação de profissional para a realização da perícia indireta, à Secretaria, junte-se a lista de peritos cadastrados perante o NUPEJ e especializados em ortopedia.
Após, voltem-me conclusos para nomeação.
P.
I.
Intime-se o perito então nomeado para conhecimento da presente.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:19
Deferido o pedido de INSS
-
23/04/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:15
Decorrido prazo de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:15
Decorrido prazo de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803968-38.2019.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS, JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS, MARIANA BARBOSA DOS SANTOS, MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se as partes para se manifestarem acerca do pleito de majoração de honorários formulado no ID 113309257, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 05:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 14:33
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0803968-38.2019.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS e outros (3) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cumpra-se, na íntegra, a determinação constante na decisão de ID105283682, para intimar o perito nomeado conforme as orientações do ato judicial antedito.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:59
Decorrido prazo de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:59
Decorrido prazo de MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:57
Decorrido prazo de JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:46
Decorrido prazo de JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:49
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
01/09/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803968-38.2019.8.20.5100 AUTOR: JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS, JOSIMARIO CLEMENTINO DOS SANTOS, MARIANA BARBOSA DOS SANTOS, MARICELIA BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de realização de perícia indireta formulado pelos herdeiros já habilitados de JOSEFINA CLEMENTINA FONSECA DOS SANTOS, considerando o seu óbito durante o trâmite processual.
Instado a se manifestar, a autarquia previdenciária apresentou oposição ao pleito, alegando ser inviável a produção da prova técnica, eis que já passados 15 (quinze) anos desde a negativa administrativa. (ID:101412477) Vieram-me conclusos.
DECIDO.
Analisando-se as razões dispostas pelas partes, em que pese a plausibilidade da resistência apresentada pelo INSS, entendo que a viabilidade da perícia depende de exame por profissional médico acerca dos documentos que já instruem a presente ação, cabendo ao expert elucidar as razões pelas quais considera inviável e, se viável, apresentar suas conclusões sobre a condição de saúde da falecida.
Dessa forma, considerando que as perícias referentes aos benefícios acidentários em que o INSS for parte litigante não são realizadas pelo NUPEJ, sendo de incumbência da própria vara a designação de profissional habilitado, nomeio Bruno Roberto Soares de Magalhães, médico ortopedista, para que realize perícia médica indireta nos autos.
Outrossim, o custo da perícia deve ser antecipado pelo INSS, tendo direito a reembolso ao final, em caso de improcedência da demanda.
Intime-se o perito para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e os honorários periciais ora arbitrados em R$459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
O pagamento dos honorários periciais deve ser efetuado conforme a orientação do Núcleo de Perícias contida na Resolução nº 05/2018 - TJRN e seus anexos.
Havendo anuência, intime-se o INSS para que efetue o recolhimento dos honorários periciais, em 10 (dez) dias.
P.
I.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:06
Nomeado perito
-
13/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:47
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:01
Outras Decisões
-
15/02/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:01
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:33
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
15/09/2022 02:25
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 23:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2022 20:47
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 23:05
Decorrido prazo de parte em 09/06/2022.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de MARIO RIBEIRO DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:06
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:34
Juntada de laudo pericial
-
29/04/2022 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 07:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 06:14
Decorrido prazo de MARIO RIBEIRO DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2020 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 04:34
Decorrido prazo de MARIO RIBEIRO DOS SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 07:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 06:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2020 12:49
Decorrido prazo de MARIO RIBEIRO DOS SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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