TJRN - 0921651-97.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0921651-97.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
25/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 13:51
Juntada de diligência
-
01/11/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 06:31
Juntada de diligência
-
23/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:10
Juntada de diligência
-
11/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
14/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921651-97.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLENA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REU: L C DE BARROS SOARES DESPACHO Cuida-se de demanda judicial promovida por PLENA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em face de L C DE BARROS SOARES, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Intimado o autor para dizer o endereço do réu para citação, o mesmo requereu a citação por edital (num. 102508827), em razão de não saber o local onde o mesmo possa ser encontrado, uma vez que não foi citado no endereço anteriormente informado.
Analisando os autos, verifica-se que não foram esgotadas as diligências no intuito de localizar o réu, haja vista a ausência de qualquer consulta a órgãos públicos ou mesmo a empresas que ordinariamente dispõem de uma ampla base de dados de clientes, como, por exemplo, empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos, dentre outros.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital contido na petição Num. 102508827 e, por conseguinte, determino a intimação do autor, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências para viabilizar a citação do réu, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:06
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921651-97.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLENA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REU: L C DE BARROS SOARES DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão Num. 101292578, devendo requerer o que entender devido.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:54
Juntada de Petição de termo
-
08/05/2023 21:55
Juntada de Petição de procuração
-
05/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 10:24
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
02/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:12
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
09/02/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:02
Audiência conciliação designada para 09/05/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/01/2023 14:27
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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11/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 10:40
Juntada de custas
-
30/12/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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