TJRN - 0803651-69.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 06:08
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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29/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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26/11/2024 15:03
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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26/11/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/12/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:05
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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14/12/2023 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:12
Juntada de Alvará recebido
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13/12/2023 01:59
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:59
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803651-69.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO CATRARIO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram como exequentes JOÃO CATRARIO DA SILVA e FÁBIO NASCIMENTO MOURA e como executado BANCO BRADESCO SA Sentença (id. 97774162) Acórdão (id. 108748768) Certidão de trânsito em julgado (id. 108748773) A parte exequente apresentou inicial de cumprimento de sentença especificando a tabela de liquidação dos cálculos para execução, no valor de R$ 16.319,02 (id. 108861204) Intimado (id. 109052006) o executado apresentou comprovação do cumprimento da obrigação de pagar, por meio de depósito judicial no importante de R$ 16.319,02 (id. 110658604 e 110658608) Os exequentes apresentaram requerimento para expedição de alvarás (id. 110727183) É o relatório.
Fundamento.
Decido II – FUNDAMENTAÇÃO.
Com efeito, a execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC, a saber: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]”.
No presente caso, em razão do pagamento tempestivo pela parte executada, nada mais resta a este juízo senão extinguir o feito por satisfação do crédito.
Ressalto que o valor depositado corresponde à 110% (100% da parte e 10% referentes aos honorários de sucumbência fixado em Sentença, id. 97774162) considerando o valor do depósito no importante de R$ 16.319,02 (id. 110658608) R$ 1.483,55 é equivalente aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre aquele valor.
Restando R$ 14.835,47 em favor da autora.
Ademais, uma vez que consta nos autos Contrato de honorários advocatícios especificando o pagamento de 30% sobre o valor obtido com a demanda (id. 76020581), o advogado faz jus ao recebimento na forma requerida: R$ 4.450,64 por ser esse o valor referente aos honorários contratuais de 30% incidentes sobre R$ 14.835,47.
O restante em favor do autor.
Finalmente, os valores em execução são: R$ 10.384,83 em favor da exequente; e R$ 1.450,64 referentes aos honorários de sucumbência, e R$ 4.450,64 de honorários contratuais, totalizando R$ 5.934,19 em favor do causídico.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 513 c/c 526, §3, c/c 771 c/c 924, II, e 925, todos do CPC.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais (se houver para a fase de cumprimento de sentença – art. 523, caput, do CPC), no entanto, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, já que pagou o débito voluntariamente (artigo 523, § 1º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará, em nome do exequente JOÃO CATRARIO DA SILVA, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 10.384,83, mais atualização, a ser transferido para conta bancária de sua titularidade, conforme requerido em id. 110727183- Pág.4 Expeça-se alvará, em nome do advogado da exequente, FÁBIO NASCIMENTO MOURA (OAB/RN 12993), pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 5.934,19 (10% de honorários sucumbenciais e 30% de honorários contratuais), devendo a quantia ser transferida para conta bancária, conforme requerido no id. 110727183 - Pág.4 .
Custas finais cobradas por meio da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas autuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança (SCC) juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 – TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
Cumpridas todas as providências, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema. .
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 02:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
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15/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:41
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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28/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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19/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
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13/10/2023 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:56
Juntada de despacho
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31/05/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 14:30
Decorrido prazo de 99607423 em 30/05/2023.
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30/05/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
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14/05/2023 01:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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14/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:03
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2023 01:59
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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30/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 03:34
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 23:32
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 19:11
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 09:01
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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03/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 13:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 01/06/2022 23:59.
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17/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:51
Conclusos para despacho
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06/03/2022 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2022 23:59.
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30/11/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2021 08:14
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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