TJRN - 0807922-45.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO em 12/08/2025 23:59.
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23/06/2025 00:38
Publicado Citação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo nº: 0807922-45.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: Banco do Brasil S/A WILSON SALES BELCHIOR - OAB RN768-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO) C A C DE SOUZA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-45 (EXECUTADO) RODOLFO DIAS ALVES - OAB RN13386 - CPF: *62.***.*49-36 (ADVOGADO) EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - OAB 760 - CPF: *14.***.*76-57 (ADVOGADO)CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA - CPF: *80.***.*60-53 (EXECUTADO) RODOLFO DIAS ALVES - OAB RN13386 - CPF: *62.***.*49-36 (ADVOGADO) EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - OAB 760 - CPF: *14.***.*76-57 (ADVOGADO) JANAINA BARBOSA DE SOUSA CAVALCANTE - CPF: *12.***.*96-87 (EXECUTADO) RODOLFO DIAS ALVES - OAB RN13386 - CPF: *62.***.*49-36 (ADVOGADO) EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - OAB 760 - CPF: *14.***.*76-57 (ADVOGADO) CARLOS ALBERTO MONTENEGRO - CPF: *42.***.*93-04 (EXECUTADO) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), nº 0807922-45.2017.8.20.5106, promovida por Banco do Brasil S/A em desfavor de C A C DE SOUZA - ME e outros (4), tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr.
JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO, *80.***.*57-20, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se diante da fraude alegada nos autos, ficando desde já advertido que a apresentação da respectiva defesa deverá ser realizada em autos autônomos nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de junho de 2025.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o digitei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17050516032678200000009776919 2 ESTATUTO SOCIAL BB Documento de Comprovação 17050516014879800000009776930 ATA DA ASSEMBLEIA 2013 Documento de Comprovação 17050516015383100000009776933 Cálculo Planilha de Cálculos 17050516020290700000009776938 Comprovante de guia Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 17050516021017800000009776940 EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- NOVO TIMBRADO - C A C DE Petição Inicial 17050516021973400000009776948 guia de custas iniciais TJRN - C A C DE SOUZA ME Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 17050516022784600000009776953 Instrumento de Crédito Documento de Comprovação 17050516024544500000009776969 Procuração - Banco do Brasil - RN Procuração 17050516025092800000009776971 Decisão Decisão 17050809405361400000009785352 Despacho Despacho 17080112465692700000010978563 Citação Citação 17080211575340200000011000134 Citação Citação 17080211575372400000011000135 Petição Petição 17091515504085100000011624002 Petição de Habilitação Outros documentos 17091515490796400000011624019 Doc. 01 - Procuração C A C de Souza Procuração 17091515494533100000011624031 Doc. 04 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 17091515495893900000011624037 Doc. 05 - Contrato Social - C A C de Souza Outros documentos 17091515501718500000011624045 Diligência Diligência 17112018012439500000012506794 CITAÇÃO POSITIVA Outros documentos 17112018012707100000012506795 Diligência Diligência 17112018342622700000012507146 CITAÇÃO Outros documentos 17112018342666700000012507147 Certidão Certidão 18012314224291500000017461124 Despacho Despacho 18030814145720300000021707436 prosseguimento Petição 18032816435536100000023220936 Petição - PROSSEGUIMENTO - - RN-1 Documento de Comprovação 18032816433134000000023220952 Decisão Decisão 18082514085759700000029915708 Petição Petição 18090501033356100000030568949 Pedido de Desbloqueio Outros documentos 18090416134445400000030568981 Doc. 01 - Documentos Pessoais - Anatalia Maria Cavalcante Documento de Comprovação 18090416140867600000030569004 Doc. 02 - Procuração - Anatalia Maria Cavalcante Procuração 18090416142160600000030569014 Doc. 04 - Contra-Cheque-rotated Outros documentos 18090416144738200000030569046 Doc. 03 - Extrato Bancário-rotated Extrato Bancário 18090501022271600000030616999 Certidão Certidão 18090609304712400000030680617 BacenJud -0807922-45.2017 Outros documentos 18090609300365600000030680657 Certidão Certidão 18090609563403000000030681875 Despacho Despacho 18090611220014200000030685277 Intimação Intimação 18090611220014200000030685277 Certidão Certidão 18100512435305800000032268113 BacenJud - 0807922-45.2017 Outros documentos 18100512433524700000032268122 Certidão Certidão 18110811071432400000033427160 BacenJud -0807922-45.2017 Outros documentos 18110811065560200000033427178 Certidão Certidão 18112210591397700000033714076 RENAJUD - placa AAS5981 Outros documentos 18112210553493400000033714093 RENAJUD - placa HTX5152 Outros documentos 18112210571361300000033714183 RENAJUD - placa MXU7596 Outros documentos 18112210572572300000033714196 RENAJUD - placa MZG8034 Outros documentos 18112210573279600000033714202 RENAJUD - placa NNN8456 Outros documentos 18112210574329200000033714210 RENAJUD - placa NOA7585 Outros documentos 18112210575648700000033714218 RENAJUD - placa OJR1865 Outros documentos 18112210580820400000033714228 RENAJUD -Placa HWA2233 Outros documentos 18112210581981600000033714232 RENAJUD -Placa MOF3524 Outros documentos 18112210582925200000033714248 RENAJUD -Placa MXL5932 Outros documentos 18112210583690400000033714255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112211023765800000033714458 Intimação Intimação 18112211023765800000033714458 Indicação de bens a penhora Petição 18112215042470500000033727296 indicação bens penhora - rn - *01.***.*53-58-000-1 Documento de Comprovação 18112214512810300000033727633 matricula 1904-1 Documento de Comprovação 18112214512570700000033727628 matricula 14379-1 Documento de Comprovação 18112214511813100000033727615 matricula 20398-1 Documento de Comprovação 18112214510792700000033727603 matricula 24042-1 Documento de Comprovação 18112214510099200000033727594 NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA (ANDAMENTO QUALIFICADO) Petição 18112610594452300000033800512 indicação bens a penhora -pedido de penhora de veiculo encontrado via renajud - rn --1 Documento de Comprovação 18112610590834100000033800544 Petição Petição 18121108225808900000034208094 Manifestação à Indicação de Bens Outros documentos 18121108222690500000034208112 Fatura TCM Documento de Comprovação 18121108223131000000034208113 Fatura Cosern Documento de Comprovação 18121108223913600000034208116 Decisão Decisão 19020608411985600000037472590 Intimação Intimação 19022813135465700000038660705 Intimação Intimação 19022813135519800000038660706 Petição Incidental Petição Incidental 19030720481225400000038985141 1 - Impugnação à Penhora Outros documentos 19030720362131000000038985165 2 - Procuração Procuração 19030720474001100000038985233 3 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 19030720473434800000038985229 4 - CNH Documento de Identificação 19030720362876200000038985167 Intimação Positiva Diligência 19070310065972300000044004356 Carlos Antonio Cavalcante de Souza Outros documentos 19070310070049000000044004387 Certidão Certidão 19080214370143400000045986081 Certidão Certidão 19080215042477200000045987349 Intimação Intimação 19081414092322800000046274730 Diligência Diligência 19082311543098400000046512933 JANAINA BARBOSA DE SOUSA CAVALCANTE ID 39966577 Outros documentos 19082311543128100000046514059 INTIMAÇÃO Diligência 19111120560456900000049016047 intimação CARLOS ALBERTO MONTENEGRO Outros documentos 19111120560482900000049017099 Certidão Certidão 20012118255363900000050700556 Intimação Intimação 20012118285626500000050700563 Juntada de manifestação Petição 20012412224174000000050811628 petição -pesquisa bens renaju-bacenjud e infojud- rn - 0807922-45-1.2017.8.20.5106 Outros documentos 20012412224203400000050811629 Despacho Despacho 20040114490620800000052726517 MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO À PENHORA Petição 20041409361720400000052972043 petição -manifestação - rn - 2017-0053058-000-1 Outros documentos 20041409361753500000052972045 Certidão Certidão 20070114540753100000054978444 Sentença Decisão / Despacho 20070114540792700000054979448 Certidão Trânsito em Julgado Certidão 20070114540827100000054979449 Decisão Decisão 20071314194702700000055292287 CALCULOS APRESENTADOS Petição 20080411031363300000055980928 calculos apresentados12981545 Petição 20080411031391600000055980930 C_A_C_DE_SOUZA_ME_43910307512981480 Documento de Comprovação 20080411031502200000055980932 Ofício Ofício 20092509573261700000058135318 Certidão Certidão 20092510035284400000058136963 comprovnate de envio cartório Documento de Comprovação 20092510035309300000058136966 Despacho Despacho 20110916094898700000059908105 Certidão Certidão 20112414074730000000060498622 INFOJUD- CAC DE SOUZA Outros documentos 20112414074832600000060498636 INFOJUD- CARLOS ALBERTO Outros documentos 20112414074881900000060498631 INFOJUD- JANAINA BARBOSA Outros documentos 20112414074909200000060498633 INFOJUD- CARLOS ANTÔNIO Outros documentos 20112414074935200000060498634 Petição Petição 20112512133967900000060538574 Peticao disponibilizar pesquisa15338163 Petição 20112512133992000000060538576 Petição Petição 20112512245658500000060538588 Peticao disponibilizar pesquisa15338163 Petição 20112512245677100000060538589 Certidão Certidão 21012820134785800000062123985 Sentença Outros documentos 21012820135055700000062123987 Certidão Trânsito em Julgado Outros documentos 21012820135080900000062123988 Despacho Despacho 21022307383492600000062785709 Pet. reiterar pedidos Petição 21031015230259100000063479036 Pet. reiterar pedidos17230059 Petição 21031015230276600000063479038 Ofício Ofício 21040615462132900000064353451 Termo Termo 21040615520610900000064353483 comp. de envio ao 1º cartório Documento de Comprovação 21040615520628800000064353484 Termo Termo 21041909594861800000064785997 0807922-45.2017.8.20.5106 OFICIO RESPSOTA Documento de Comprovação 21041909594921400000064787048 Despacho Despacho 21042707111084400000065031513 Intimação Intimação 21042707111084400000065031513 Certidão Certidão 21050711521902400000065478372 Despacho Despacho 21060114315074800000066325624 peticao dilacao de prazo Petição 21072612391512000000068047960 peticao dilacao de prazo20143099 Petição 21072612391532900000068047961 Intimação Intimação 21072708451208300000068080805 Intimação Intimação 21072708451235300000068080806 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 21080317485695900000068365759 peticao juntada de documento20302932 Petição 21080317485861400000068365762 26072021_358999_CopiaComprovante2016166020302925 Documento de Comprovação 21080317485885300000068365763 Termo Termo 21111110460403400000072058865 Resposta ao ofício - 0807922-45.2017.8.20.5106- 2 Ofício 21111110460438200000072058866 Resposta ao ofício - 0807922-45.2017.8.20.5106 Ofício 21111110460460200000072058867 Diligência Diligência 21111811014093600000072289145 Diligência Diligência 21120706573398400000072962320 Diligência Diligência 22012613261720300000074115371 IMG_20220126_0009 Certidão 22012613261741100000074117253 Despacho Despacho 22022212274210500000075128239 Petição Petição 22030813523841000000075542773 LEVANTAMENTO DE PENHROA EMBARGOS DE TERCEIRO Petição 22030813523875500000075542777 02 - PROCURACAO(1) Procuração 22030813523890400000075542778 MANIFESTAÇÃO Petição 22031717530855000000075948775 PEDIDO DE DILAÇÃO - RN24496417 Petição 22031717530877300000075948776 Intimação Intimação 22022212274210500000075128239 Diligência Diligência 22033115591728300000076528005 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 22041209211850000000076952966 pet manifestação concordancia com avaliação e pedido de hasta publica25015847 Petição 22041209211869100000076952967 Despacho Despacho 22090110085607400000083331449 Intimação Intimação 22090110085607400000083331449 MANIFESTAÇÃO Petição 22092210274330100000084487509 CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM QUANTO A CONSTRIÇÕES DE IMOVEIS PENHORADOS E ALEGAÇÃO DE FRAUDE A EXECUÇ Petição 22092210274358000000084487512 matricula 24.*42.***.*85-22 Documento de Comprovação 22092210274376900000084487514 HABILITAÇÂO Petição 22112406231889700000087306436 4395173-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112406231904800000087306438 4395173-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112406231923000000087306439 Certidão Certidão 22112908584874200000087462726 Despacho Despacho 22120114041144400000087606629 Petição Petição 22121617261457700000088192001 4806431-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22121617261472100000088192003 4806431-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22121617261490200000088192005 Intimação Intimação 22120114041144400000087606629 Petição Petição 23011714501004400000088805166 Petição Petição 23011717294173900000088813789 Petição Petição 23011910311991900000088878193 Petição Petição 23021014445424700000089904079 Despacho Despacho 23050809453187100000094004083 Intimação Intimação 23050809453187100000094004083 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23062708412658200000096536383 Certidão Certidão 23081812481396600000099203773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081812504081300000099203787 Intimação Intimação 23081812504081300000099203787 Petição Petição 23100423191908500000101827073 Ofício Ofício 23111015301273700000103788111 Termo Termo 23111015344158700000103788133 Comp. de envio Documento de Comprovação 23111015344165900000103788135 Termo Termo 23112010414195600000104191889 0807922-45.2017 ANEXO Documento de Comprovação 23112010414209000000104191891 0807922-45.2017 OFÍCIO Nº 734-2023 Ofício 23112010414217000000104191893 Despacho Despacho 24012209070719000000106688254 Intimação Intimação 24040410150571700000110856518 Intimação Intimação 24040410150586700000110856519 Diligência Diligência 24041115393327400000111377821 Ailton Santiago de Oliveira Junior 11 4 2024 Outros documentos 24041115393333000000111377828 Petição Petição 24041210175633700000111421311 Documentos Ailton Santiago Documento de Identificação 24041210175641900000111421313 Procuração Ailton Santiago Procuração 24041210175653500000111421316 Outros documentos Outros documentos 24042511063793400000112318873 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24060310335334100000114742602 Intimação Intimação 24072217533847000000118319087 Petição Petição 24073014400647400000118834805 Despacho Despacho 24102211293863800000125289122 Intimação Intimação 24102211293863800000125289122 Petição Petição 24120510353761000000128657670 Certidão Certidão 25022109363126200000134026858 Infoseg - José Ferreira Outros documentos 25022109363133000000134026861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051914371633900000141455187 Intimação Intimação 25051914371633900000141455187 Petição Petição 25060515430341200000143271329 GuiaN230080 (1) Outros documentos 25060515430348600000143271344 Comprovante Outros documentos 25060515430353800000143271341 -
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0807922-45.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: C A C DE SOUZA - ME e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 19 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:31
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
25/11/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
25/11/2024 12:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
25/11/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº: 0807922-45.2017.8.20.5106 Parte autora: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte ré:C A C DE SOUZA - ME e outros (4) Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Despacho 1 - Proceda-se com a pesquisa de endereço em relação ao terceiro JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO, através do INFOSEG. 2 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 3 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 4 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de outubro de 2024 Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal -
12/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807922-45.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: EXECUTADO: C A C DE SOUZA - ME e outros (4) Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça no ID.122623556, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de julho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
22/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:33
Juntada de devolução de mandado
-
04/05/2024 04:19
Decorrido prazo de AILTON SANTIAGO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:31
Decorrido prazo de AILTON SANTIAGO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:39
Juntada de diligência
-
04/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:41
Juntada de termo
-
10/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:34
Juntada de termo
-
10/11/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 06:27
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:25
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807922-45.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: EXECUTADO: C A C DE SOUZA - ME e outros (4) Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, cumprindo a determinação no DESPACHO no ID 99598545, intimo as partes EXECUTADAS, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a fraude à execução arguida no evento de Id 89097901.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
18/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:41
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:41
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:59
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 19/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:21
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 02:02
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 07/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:59
Juntada de diligência
-
18/03/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 06:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 10:46
Juntada de termo
-
09/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 00:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 02:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:59
Juntada de termo
-
06/04/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:52
Juntada de termo
-
06/04/2021 15:46
Juntada de Ofício
-
23/03/2021 04:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 09:57
Juntada de Ofício
-
01/09/2020 12:01
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 31/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 21:27
Decorrido prazo de Servio Tulio de Barcelos em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 22:39
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 19/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 14:19
Outras Decisões
-
01/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 12:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 02:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 02:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MONTENEGRO em 26/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2019 18:18
Decorrido prazo de JANAINA BARBOSA DE SOUSA CAVALCANTE em 10/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 19/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 20:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/02/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 01:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2018 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 11/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 00:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 00:42
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 01/10/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 09:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 01:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 14:09
Outras Decisões
-
04/06/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 09:15
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 12/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 09:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 09:15
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 09/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 01:24
Decorrido prazo de ANATALIA MARIA CAVALCANTE MONTENEGRO em 04/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA em 04/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MONTENEGRO em 04/12/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2017 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2017 00:46
Decorrido prazo de C A C DE SOUZA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/08/2017 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2017 02:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/06/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 11:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2017 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2017 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2017 09:40
Suscitado Conflito de Competência
-
05/05/2017 16:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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