TJRN - 0823193-55.2021.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:45
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Certidão vistos em correição
-
21/08/2025 10:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
15/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0823193-55.2021.8.20.5106 Exequente(s):REQUERENTE: LENICE VIANA DE OLIVEIRA MORAIS Executado(s): Estado do Rio Grande do Norte e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Verifico dos autos que foi expedido alvará para pagamento do débito, não havendo remanescente a ser pago.
Isso posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Determino que a secretaria: 1) Intime as partes para, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso desejem, interporem Recurso; 2) Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo legal de 10 (dez) dias, no caso de Recurso Inominado, e 05 (cinco) dias, no caso de Embargos de Declaração, apresentar contrarrazões; 3) Com a interposição de recurso e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Recursal no caso de Recurso Inominado ou seja feita a conclusão para julgamento no caso de Embargos de Declaração; 4) Com o decurso do prazo descrito no item 1), sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 5) Após a certificação do trânsito, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:07
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0823193-55.2021.8.20.5106 REQUERENTE: LENICE VIANA DE OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: Estado do Rio Grande do Norte e outros INTIMAÇÃO Destinatário: EVILAZIO JUNIOR DA COSTA De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 28/05/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário -
28/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 25/03/2025 23:59.
-
12/11/2024 12:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
11/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LENICE VIANA DE OLIVEIRA MORAIS em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:23
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:23
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:22
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:22
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/04/2024 19:29
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 05:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:37
Processo Reativado
-
19/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:22
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 03:23
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 03:11
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:04
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 05:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 04:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 01:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:18
Expedição de Alvará.
-
06/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 02:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 07:58
Processo Reativado
-
12/01/2022 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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