TJRN - 0802570-76.2021.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:30
Juntada de termo
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 19:05
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2025 16:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0802570-76.2021.8.20.5103 Parte autora: EMERSON MONTEIRO DE CARVALHO Parte ré: MARIA JOSE DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de processo em fase de execução que exige R$ 4.058,36.
Deferida a penhora de 20% do salário/aposentadoria líquida da devedora, o INSS informa que vem cumprindo a decisão, apresentando comprovantes de transferência das parcelas diretamente à conta da parte exequente.
Até o presente momento soma-se R$ 1.758,00, conforme documentos de ids 144011913 (Novembro/2024 a Fevereiro/2025), 146902654 (Março/2025) e 149217247 (Abril/2025).
Ante o exposto, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação.
Desnecessária a reativação do feito apenas em razão de novos comprovantes de transferência enviados pelo INSS, cumprindo à Secretaria apenas juntá-los nos autos, mantendo-se a suspensão.
Com o cumprimento integral da obrigação, conclusos para extinção.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 10:05
Juntada de termo
-
01/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FERNANDO PITHON DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para tomar ciência da resposta de ofício pelo INSS (id. 146902654), requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO: 0802570-76.2021.8.20.5103 EXEQUENTE: EMERSON MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS CURRAIS NOVOS/RN, 28 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
28/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:29
Juntada de termo
-
27/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 12:10
Juntada de termo
-
25/02/2025 12:08
Juntada de termo
-
21/02/2025 13:19
Juntada de termo
-
18/02/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:00
Juntada de termo
-
22/01/2025 10:33
Juntada de termo
-
20/01/2025 12:09
Juntada de termo
-
17/01/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:15
Juntada de termo
-
15/01/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:44
Juntada de termo
-
10/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:54
Juntada de termo
-
21/10/2024 20:25
Juntada de termo
-
16/10/2024 21:51
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 08/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:02
Outras Decisões
-
04/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:23
Decorrido prazo de Maria José em 22/04/2024.
-
23/04/2024 12:55
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:55
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:54
Outras Decisões
-
08/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/03/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:43
Outras Decisões
-
01/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 08:48
Processo Reativado
-
24/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:39
Juntada de substabelecimento
-
08/09/2022 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2022 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DOS SANTOS.
-
02/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2022 04:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 16:32
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 20:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2022 10:59
Audiência conciliação designada para 06/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
15/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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