TJRN - 0802673-40.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO MAIA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802673-40.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA LETICIA ELIAS PEREIRA e outros (14) Polo Passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros CERTIDÃO Certifico que no dia 23/04/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, bem como, decorreu o prazo legal, sem apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de agosto de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de agosto de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:26
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:29
Juntada de diligência
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18/03/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
07/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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06/11/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802673-40.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA LETICIA ELIAS PEREIRA e outros (14) Polo Passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 118537335, retornou com a observação (“mudou-se”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de junho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
24/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:49
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:49
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 07:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:49
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:49
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2023 12:01
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802673-40.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANA LETICIA ELIAS PEREIRA e outros Advogado: MARCELO MARINHO MAIA - OAB/RN 7418A Parte ré: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME; ML EVENTOS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA; AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS, JOSE ALDO DOS SANTOS Advogados: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA - OAB/RN 3686, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE - OAB/RN 3572 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
21/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:56
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:41
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
27/03/2023 12:03
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
27/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
22/03/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:45
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:45
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 10/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:56
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
21/03/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO MAIA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:08
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
24/02/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 19:25
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO MAIA em 05/10/2022 23:59.
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23/08/2022 04:46
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 00:03
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 00:03
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 13/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 23:55
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2022 03:08
Decorrido prazo de ML EVENTOS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 17/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 05:11
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO MAIA em 26/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:38
Determinada Requisição de Informações
-
22/02/2022 11:27
Conclusos para decisão
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21/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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