TJRN - 0801246-20.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0801246-20.2022.8.20.5102 EXEQUENTE: SOLANGE CAMARA DE ARAUJO REQUERIDO: IVANILDO DO NASCIMENTO TAVARES, TEREZINHA DO NASCIMENTO TAVARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de id. 153400320, INTIMO a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
CEARÁ-MIRIM/RN, 10 de julho de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável -
10/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Jeorge Ferreira da Silva em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:32
Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:32
Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 20/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:01
Decorrido prazo de IVANILDO DO NASCIMENTO TAVARES em 08/08/2023.
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19/07/2023 05:45
Decorrido prazo de TEREZINHA DO NASCIMENTO TAVARES em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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01/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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19/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição de extinção
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0801246-20.2022.8.20.5102: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOLANGE CAMARA DE ARAUJO Requerido(a): TEREZINHA DO NASCIMENTO TAVARES e outros DESPACHO Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art. 523 e parágrafos, do CPC).
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
15/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 05:57
Decorrido prazo de TEREZINHA DO NASCIMENTO TAVARES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 05:57
Decorrido prazo de IVANILDO DO NASCIMENTO TAVARES em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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20/03/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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20/03/2023 12:03
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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20/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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18/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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18/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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09/03/2023 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:52
Homologada a Transação
-
26/10/2022 20:59
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 20:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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26/10/2022 20:17
Audiência conciliação realizada para 26/10/2022 11:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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17/10/2022 09:22
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2022 14:16
Decorrido prazo de SOLANGE CAMARA DE ARAUJO em 29/09/2022 23:59.
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30/08/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 15:01
Juntada de diligência
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25/08/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 14:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/08/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 14:40
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:04
Audiência conciliação designada para 26/10/2022 11:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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28/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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26/07/2022 01:14
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 11:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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