TJRN - 0801165-25.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:51
Processo Reativado
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16/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:13
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:13
Juntada de despacho
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27/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:50
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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24/11/2024 07:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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24/11/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801165-25.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: NADIR SOARES DA ROCHA Advogados: ALICE EMILAINE DE MELO - OAB/RN 18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - OAB/RN 18858 Parte ré: BANCO PAN S.A.
Advogado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - OAB/CE 30348 DECISÃO: Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração, opostos por NADIR SOARES DA ROCHA (ID nº 127907405) e por BANCO PAN S.A. (ID nº 129296649), ambos em relação à sentença proferida no ID nº 127257527, nestes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais.
Inicialmente, defende a embargante/autora a ocorrência de omissão no dispositivo sentencial, eis que determinou a compensação do valor creditado em suas contas, no importe total de R$ 5.287,95 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), do valor da restituição, em razão do contrato declarado inexistente, porém, deixa de considerar que já foi devolvido ao Banco o valor de R$ 2.794,95 (dois mil e setecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), restando somente a quantia de R$ 2.493,00 (dois mil e quatrocentos e noventa e três reais) a ser compensado, conforme extratos acostados pela própria instituição financeira no ID nº 96608699.
Por sua vez, a instituição financeira também defende a ocorrência de omissão no decisum embargado, porém, com relação à forma de atualização dos valores a serem compensados.
Contrarrazões apresentadas nos IDs nºs 129334460 e 134725678.
Relatado sucintamente, passo a decidir.
Dispõe o art. 1.022 do C.P.C.: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Dessa forma, consoante se infere do dispositivo legal acima destacado, o recurso de embargos de declaração tem por finalidade explicativa e integrativa, caso se verifique obscuridade, dúvida e contradição ou omissão na sentença, respectivamente.
Ressalte-se que, eventualmente, poderão os embargos provocar a modificação do conteúdo do julgado, atribuindo-se, assim, os chamados "efeitos infringentes".
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SERVIÇOS MÉDICOS.
FALHAS NA PRESTAÇÃO MÉDICA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DOCUMENTO RELEVANTE.
OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É possível ao magistrado, no julgamento dos embargos de declaração, atribuir-lhes, excepcionalmente, efeitos infringentes, quando detectar omissão sobre tese, matéria ou argumento relevante, capaz de alterar o resultado da controvérsia. 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1757324 PR 2020/0234311-4, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 16/08/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2021) (grifos nossos) “[...] A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.[…]” (EDcl no AgInt no REsp 1884926/SC, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021) (grifos nossos) Todavia, o que não se admite é a utilização dos embargos declaratórios unicamente para reformar o conteúdo decisório, impugnando o seu fundamento.
In casu, analisando os documentos que repousam nos autos, observo que assiste razão à embargande NADIR SOARES DA ROCHA, pois, à vista do documento acostado ao ID nº 96608699 - pág. 23, demonstra que foram pagos pela embargante/autora os importes de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), de R$ 294,95 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) e de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), totalizando a quantia de R$ 2.794,95 (dois mil e setecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Assim, considerando que foi creditada nas contas da embargante a quantia de R$ 5.287,95 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), somente deve ser objeto de compensação o montante não devolvido, de R$ 2.493,00 (dois mil e quatrocentos e noventa e três reais).
Noutro passo, analisando os aclaratórios do Banco réu (ID nº 129296649), também verifico que lhe assiste razão, vez que o dispositivo sentencial deixou de esclarecer sobre a atualização monetária dos valores a serem compensados.
Ora, é necessário que os índices de atualização monetária sejam aplicados de forma igualitária, incidindo, tanto sobre o valor da condenação, como sobre a quantia a ser restituída, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa da parte vencedora da lide (art. 884, CC).
Em vista disso, atribuindo efeitos infringentes aos Embargos Aclaratórios, admito que assiste razão aos embargantes, eis que o dispositivo sentencial foi omisso quanto ao valor a ser compensado da condenação, bem como, sobre a incidência de atualização monetária no valor a ser compensado, impondo-se, assim, a reforma da decisão.
Isto posto, ACOLHO, com a concessão de efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos por NADIR SOARES ROCHA (ID nº 127907405) e por BANCO PAN S.A., para, na forma do art. 494, inciso II, do Código de Ritos, modificar a sentença proferida no ID de nº 127257527, fazendo constar a seguinte redação no item "b": “b) Condenar o réu a restituir à postulante, em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC), os valores descontados indevidamente sobre o seu benefício previdenciário, em virtude da contratação declarada inexistente, cujo montante será apurado em sede de liquidação de sentença, acrescido de juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, a partir do primeiro desconto do contrato indevido e correção monetária, entendo pertinente a sua incidência a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), cujo montante será apurado em sede de liquidação de sentença, abatendo-se o valor de R$ 2.493,00 (dois mil e quatrocentos e noventa e três reais), creditado em conta bancária da postulante e não devolvido, e sobre o qual deve incidir a correção monetária nos mesmos índices acima dispostos;".
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
18/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801165-25.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: NADIR SOARES DA ROCHA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 127907405 foram apresentados tempestivamente.
Certifico que os Embargos de Declaração no ID 129296649 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de outubro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 127907405, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de outubro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
17/10/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 21:43
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 07:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 07:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:46
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:44
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:34
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:32
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:41
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 16:20
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 16:03
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801165-25.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: NADIR SOARES DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 DESPACHO: Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste o comprovante de devolução da quantia creditada em sua conta, conforme informação contida na peça impugnatória (ID de nº 97339307).
Ainda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A., situado nesta urbe, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a conta bancária de nº 883022834 | agência 00036, pertence à autora NADIR SOARES DA ROCHA SILVA (CPF: *97.***.*73-72), bem como se houve recebimento e eventuais saques das quantias de R$ 2.794,95 e R$ 2.493,00, nas datas de 16/03/2020 e 07/06/2022, respectivamente, devendo os comprovantes de transferências acostados nos ID's de nºs 96608715 e 96608718 fazerem parte integrante do respectivo ofício.
Com a resposta pela instituição, deverão as partes sobre ela se manifestarem, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
08/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:10
Juntada de Ofício
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11/06/2024 08:44
Juntada de termo
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07/06/2024 13:57
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/05/2024 08:13
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/05/2024 23:59.
 - 
                                            
22/05/2024 08:13
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
06/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 05:32
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801165-25.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: NADIR SOARES DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 DESPACHO: Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste o comprovante de devolução da quantia creditada em sua conta, conforme informação contida na peça impugnatória (ID de nº 97339307).
Ainda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A., situado nesta urbe, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a conta bancária de nº 883022834 | agência 00036, pertence à autora NADIR SOARES DA ROCHA SILVA (CPF: *97.***.*73-72), bem como se houve recebimento e eventuais saques das quantias de R$ 2.794,95 e R$ 2.493,00, nas datas de 16/03/2020 e 07/06/2022, respectivamente, devendo os comprovantes de transferências acostados nos ID's de nºs 96608715 e 96608718 fazerem parte integrante do respectivo ofício.
Com a resposta pela instituição, deverão as partes sobre ela se manifestarem, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
29/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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05/04/2024 05:51
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:36
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801165-25.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NADIR SOARES DA ROCHA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 116565032.
Mossoró/RN, 7 de março de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:26
Juntada de termo
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16/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva,Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº: 0801165-25.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NADIR SOARES DA ROCHA Parte Ré: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para, tomarem ciência do documento de ID. 113259177, encaminhado pela Sra.
Perita.
Mossoró/RN, 11/01/2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA MAT. 200829-7 - 
                                            
11/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:17
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:33
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:15
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 06:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801165-25.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NADIR SOARES DA ROCHA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o requerimento sob ID. 111570688.
Mossoró/RN, 29 de novembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. - 
                                            
29/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:36
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2023 10:33
Juntada de termo
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25/10/2023 18:36
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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30/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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29/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801165-25.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NADIR SOARES DA ROCHA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 98953983, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Srª.
Juliana Alves da Silva - *68.***.*52-40, para atuar como perita na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Mossoró/RN, 6 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. - 
                                            
06/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:06
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2023 08:30
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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28/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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28/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 16:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
 - 
                                            
22/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801165-25.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: NADIR SOARES DA ROCHA Advogados: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - OAB/RN 18858 Parte ré: BANCO PAN S.A.
Advogado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - OAB/CE 30348 DESPACHO: Considerando que quem postulou pela produção da prova pericial foi o autor, revogo, em parte o item '3' do despacho de ID 98953983.
Desse modo, ficam arbitrados os honorários periciais na quantia de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser custeada pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa (art. 95 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito - 
                                            
18/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2023 17:46
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/06/2023 03:53
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/06/2023 23:59.
 - 
                                            
02/06/2023 03:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 01/06/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 06:29
Publicado Intimação em 05/05/2023.
 - 
                                            
05/05/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 06:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
 - 
                                            
05/05/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 18/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 01:04
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 18/04/2023 23:59.
 - 
                                            
12/04/2023 08:46
Juntada de termo
 - 
                                            
23/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2023 18:57
Publicado Intimação em 20/03/2023.
 - 
                                            
21/03/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
 - 
                                            
16/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/03/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
15/03/2023 11:39
Audiência conciliação realizada para 15/03/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
15/03/2023 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
13/03/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2023 12:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2023 23:59.
 - 
                                            
22/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2023 04:09
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 14/02/2023 23:59.
 - 
                                            
15/02/2023 04:05
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 14/02/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
01/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
01/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2023 13:28
Audiência conciliação designada para 15/03/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
01/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2023 13:07
Juntada de Ofício
 - 
                                            
31/01/2023 12:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
24/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2023 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2023 11:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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