TJRN - 0816311-04.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:04
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:36
Juntada de Alvará recebido
-
29/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0816311-04.2021.8.20.5001 Parte Autora: ALZEMBERG PAULINO DE OLIVEIRA e outros Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente de preclusão, no valor de R$ 23.486,65 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 05:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 05:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0816311-04.2021.8.20.5001 Parte Autora: ALZEMBERG PAULINO DE OLIVEIRA e outros Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos em correição.
Cuida-se de ação em fase de Liquidação de sentença movida por ALZEMBERG PAULINO DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
A parte demandada, intimada, nada apresentou, tornando-se incontroversos os cálculos apresentados pela parte autora.
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 137214192 e fixo o quantum debeatur em R$ 23.486,65 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e declaro liquidada a sentença proferida.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 23.486,65 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:40
Outras Decisões
-
28/03/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
07/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
06/12/2024 18:37
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
06/12/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
28/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
27/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:01
Processo Reativado
-
03/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 03:13
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:13
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 05:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:40
Juntada de decisão
-
22/02/2022 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2022 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:36
Decorrido prazo de 15ª Defensoria Cível de Natal em 02/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 05:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 05:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 16:10
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 10:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/07/2021.
-
18/08/2021 20:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/07/2021 02:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 21:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 10:36
Outras Decisões
-
26/03/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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