TJRN - 0800828-34.2022.8.20.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800828-34.2022.8.20.5118 Polo ativo MUNICIPIO DE JUCURUTU Advogado(s): Polo passivo MARIA DAS GRACAS JUSTINO DE ARAUJO Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO 0800828-34.2022.8.20.5118 RECORRENTE: MUNICIPIO DE JUCURUTU RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS JUSTINO DE ARAUJO JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL - COJUD.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ACERCA DA LIQUIDAÇÃO ZERO.
REQUISITOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS PRESENTES.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 535, § 2º, DO CPC.
MERA ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO SUPERIOR OU DE "VALOR ZERO" SEM O DEVIDO DETALHAMENTO NUMÉRICO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA IMPUGNAÇÃO VÁLIDA.
TEMA 1396 DO STF.
PRECEDENTE DESTA TURMA (RECURSO INOMINADO CÍVEL, 0802458-82.2022.8.20.5100, REL.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES, 2ª TURMA RECURSAL, JULGADO EM 29/07/2025, PUBLICADO EM 01/08/2025).
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, LEI Nº 9.099, DE 26/09/1995).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Com custas e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Participaram do julgamento, além do relator, os magistrados Dr.
Fábio Antônio Correia Filgueira e Dr.
José Conrado Filho.
Natal/RN, data do registro no sistema.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
VOTO A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Natal/RN, 26 de Agosto de 2025. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800828-34.2022.8.20.5118, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 26-08-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 26/08 a 01/09/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de agosto de 2025. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800828-34.2022.8.20.5118, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 26-09-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 26/09 a 02/10/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de agosto de 2023. -
07/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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