TJRN - 0101915-46.2017.8.20.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0101915-46.2017.8.20.0105 Parte autora:IVONEIDE MATIAS DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE MACAU SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, e do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Depreende-se dos autos, que a executada satisfez a obrigação, conforme se observa pelo alvará judicial, nada mais requerendo a parte exequente.
Impende destacar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, regula a matéria, in verbis: Art. 924 – extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Em face do exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DECLARO A EXTINÇÃO da presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais dando-se baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0101915-46.2017.8.20.0105, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 26-09-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 26/09 a 02/10/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de agosto de 2023. -
22/06/2022 09:47
Recebidos os autos
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13/06/2022 10:14
Recebidos os autos
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13/06/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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