TJRN - 0800700-95.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:54
Homologada a Transação
-
18/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800700-95.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ALLAN HERLANDSON GURGEL SIZENANDO REQUERIDO: BRENO DE ARRUDA CAIANA, LUKASTRA DE OLIVEIRA E CASTRO D E S P A C H O Aguarde-se a juntada da minuta do acordo celebrado devidamente assinado pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
13/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800700-95.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALLAN HERLANDSON GURGEL SIZENANDO REQUERIDO: BRENO DE ARRUDA CAIANA, LUKASTRA DE OLIVEIRA E CASTRO DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 14:44
Processo Reativado
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:31
Juntada de despacho
-
22/11/2024 16:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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22/11/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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04/12/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
06/10/2023 07:39
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
06/10/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
30/09/2023 03:41
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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30/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:30
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:10
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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02/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:00
Juntada de custas
-
03/04/2023 10:52
Juntada de custas
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27/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 23:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLAN HERLANDSON GURGEL SIZENANDO.
-
21/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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