TJRN - 0829689-56.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 04:53
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
07/12/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
06/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
06/12/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
02/12/2024 07:45
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
02/12/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
19/07/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:47
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 17/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:00
Expedição de Alvará.
-
03/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:31
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829689-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAMILA FELIX BASILIO Parte Ré: Ser Educacional S.A. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás: 1.
R$ 801,97 (oitocentos e um reais e noventa e sete centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 80,20 (oitenta reais e vinte centavos) em favor da advogada Viviane Morais Pereira, relativo aos honorários sucumbenciais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:16
Expedição de Alvará.
-
16/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 05:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:37
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
07/03/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
07/03/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
04/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829689-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAMILA FELIX BASILIO Parte Ré: Ser Educacional S.A. e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CAMILA FÉLIX BASÍLIO em face de SER EDUCACIONAL S/A e UNINASSAU EDUCACIONAL S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua planilha de cálculos relativo ao dano material fixado.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 2.969,87 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0829689-56.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CAMILA FELIX BASILIO Réu: Ser Educacional S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, procedo a intimação da parte autora/vencedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, requerer o cumprimento da sentença ID 108643985, na forma do art. 513, § 1º, c/c os arts. 523 e 524 do mesmo diploma legal, ou, promover a liquidação adequada, se for o caso.
Natal/RN, 1 de dezembro de 2023.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:25
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 04:49
Decorrido prazo de VIVIANA MORAIS PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:04
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 30/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:29
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
28/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:59
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:59
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO NOVARETTI em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
11/09/2023 19:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829689-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAMILA FELIX BASILIO Parte Ré: Ser Educacional S.A. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que a autora sustenta que ficou sem ter acesso a algumas matérias e por isso requereu a devolução integral dos valores pagos.
Contudo, analisando o histórico de ID 103144729, verifico que a autora foi matriculada em 05 (cinco) matérias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se teve acesso as demais matérias do semestre 2022.2.
No mesmo ato, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos o histórico de frequência da parte autora nas matérias disponibilizadas no período 2022.2.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:25
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
15/08/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829689-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAMILA FELIX BASILIO Parte Ré: Ser Educacional S.A. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:32
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 03:33
Decorrido prazo de UNINASSAU PARTICIPACOES S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:33
Decorrido prazo de Ser Educacional S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0829689-56.2023.8.20.5001 Autora: CAMILA FÉLIX BASÍLIO Demandadas: SER EDUCACIONAL S.A. e UNINASSAU PARTICIPAÇÕES S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 103144224), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 11 de julho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
01/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829689-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAMILA FELIX BASILIO Parte Ré: Ser Educacional S.A. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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