TJRN - 0820757-26.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 05:22
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:31
Juntada de termo
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820757-26.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): GILVAN FERNANDES DE SOUSA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Defiro a petição de ID 151968443.
A secretaria cumpra, na íntegra, a decisão de ID 137003043.
Expeça-se Alvará, via SISCONDJ.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
28/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:31
Processo Reativado
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20/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:13
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820757-26.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: GILVAN FERNANDES DE SOUSA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 13:10
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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06/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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29/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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29/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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25/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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25/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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20/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:39
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0820757-26.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GILVAN FERNANDES DE SOUSA Polo Passivo: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 131400250, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 15 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:20
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820757-26.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): GILVAN FERNANDES DE SOUSA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN. 5 de setembro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:55
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820757-26.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): GILVAN FERNANDES DE SOUSA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:33
Processo Reativado
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04/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 21:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:51
Juntada de decisão
-
24/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:43
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:38
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:05
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:21
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:53
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2023 22:16
Juntada de custas
-
30/08/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 18:14
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
30/08/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 16:57
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 06:25
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 08:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:59
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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27/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:25
Juntada de termo
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27/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 26/01/2023 23:59.
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14/12/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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23/11/2022 08:59
Audiência conciliação realizada para 23/11/2022 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/11/2022 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:03
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:02
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:02
Audiência conciliação designada para 23/11/2022 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 12:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:30
Juntada de termo
-
14/02/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 01:30
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 02/12/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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