TJRN - 0846239-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 19:11
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
06/12/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
07/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 01:01
Decorrido prazo de AUTORIZA CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:05
Juntada de diligência
-
22/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 07:23
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 07:21
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 07:21
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE FREITAS FERNANDES em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:19
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE FREITAS FERNANDES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:19
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE FREITAS FERNANDES em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:51
Homologada a Transação
-
20/09/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 16:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 07:09
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846239-29.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTORIZA CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Custas pagas.
A parte demandante afirma desconhecer o débito que originou a sua negativação.
Aduz ainda que foi informada que no "início de 2020 foi enviado para a AUTORIZA CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA. um quite postal para assinatura e, como os Correios não localizaram, foi firmado o Contrato de Prestação de Serviços de forma unilateral e, como as contas mensais não foram pagas, foi procedido o registro da Empresa e seus sócios nos Órgãos de Proteção ao Crédito." Considerando a informação acima descrita bem como por cautela e segurança jurídica, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória vindicada, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
NATAL/RN, 17 de agosto de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: 84 3673-8410 - E-mail: [email protected] Processo n. 0846239-29.2023.8.20.5001 Parte Demandante: AUTORIZA CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA Parte Demandada: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Decorrido o prazo judicial, nova conclusão.
Cumpra-se.
P.I.
Natal/RN, 16 de agosto de 2023 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:35
Juntada de custas
-
16/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854374-64.2022.8.20.5001
Humana Assistencia Medica LTDA
Tuiza Freire de Franca
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2023 11:37
Processo nº 0854374-64.2022.8.20.5001
Heitor Dantas de Franca
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Claudia Alvarenga Medeiros Amorim Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 12:09
Processo nº 0813280-24.2023.8.20.5124
Banco Safra S/A
Municipio de Parnamirim
Advogado: Aristoteles de Queiroz Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:07
Processo nº 0815561-31.2023.8.20.5001
Real Distribuicao e Logistica LTDA
Hdi Seguros S.A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2025 10:23
Processo nº 0801254-70.2023.8.20.5131
Damiao Douglas Alves
Banco Daycoval
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 14:21