TJRN - 0800876-04.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800876-04.2023.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA LEITE DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO SANTANDER DECISÃO Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial de ID 151682384, HOMOLOGO o laudo e acolho os valores indicados pelo expert como devidos, de modo que o valor da execução corresponde a R$ 10.250,36 (dez mil duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 9.318,50 (nove mil trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos) a autora e R$ 931,85 (novecentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos) devidos de honorários sucumbenciais.
Desse modo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que a alegação de excesso de execução foi afastada pela prova técnica produzida na fase de execução.
Dando prosseguimento ao feito, determino que a parte autora seja intimada para apresentar dados bancários, bem como individualização dos valores a título de crédito principal e de honorários (sucumbência + contratuais, conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte executada também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar dados bancários para a devolução do valor depositado em juízo à maior como garantia.
Após as informações bancárias nos autos, encaminhe-se o feito para a tarefa de expedição de alvará eletrônico.
CURRAIS NOVOS /RN, 19 de agosto de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO FLAVIA MAIA FERNANDES Glauco Gomes Madureira De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
Processo: 0800876-04.2023.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LEITE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER CURRAIS NOVOS/RN, 23 de julho de 2025.
RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:03
Juntada de Alvará recebido
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800876-04.2023.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA LEITE DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO SANTANDER DESPACHO Expeça-se o alvará para liberação dos honorários em favor do perito.
Na sequência, intimem-se as partes para manifestação a respeito do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS/RN, 27 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 18:26
Juntada de termo
-
28/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 19:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 07:34
Recebidos os autos.
-
12/12/2024 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:09
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/09/2024.
-
13/09/2024 01:11
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 04:14
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 05:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:12
Juntada de documento de identificação
-
02/08/2024 11:08
Recebidos os autos.
-
02/08/2024 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/08/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 09:58
Recebidos os autos.
-
02/08/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
01/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:57
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:35
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:56
Juntada de laudo pericial
-
18/12/2023 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:27
Recebidos os autos.
-
18/12/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
15/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:02
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800876-04.2023.8.20.5103 FRANCISCA LEITE DOS SANTOS BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO - REITERAÇÃO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao demandado, para depósito do pagamento dos honorários periciais, em 20 (vinte) dias, a contar deste despacho, sob pena de sua inércia implicar em ônus processuais negativos.
CURRAIS NOVOS 04/12/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
04/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 01/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:34
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800876-04.2023.8.20.5103 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA LEITE DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO DEFIRO o pedido dilação do prazo formulado pelo Banco demandado em petição de Id 105910930, para depósito do pagamento dos honorários periciais, em 20 (vinte) dias, a contar deste despacho, sob pena de sua inércia implicar em ônus processuais negativos.
CURRAIS NOVOS/RN, 18 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
24/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800876-04.2023.8.20.5103 FRANCISCA LEITE DOS SANTOS BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao demandado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o depósito dos honorários periciais, no importe de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) conforme Resolução do TJRN. sob as penas cabíveis.
CURRAIS NOVOS 17/08/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
17/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 04:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 02:47
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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