TJRN - 0800436-85.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 09:25
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 12:08
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 23/07/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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24/07/2025 12:08
Outras Decisões
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24/07/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ETELVINO BALDUINO DANTAS NETO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Raimundo Macedo de Assunção em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CERAMICA J L EIRELI - ME em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA JAILSON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0800436-85.2021.8.20.5100 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: CERAMICA ASSU LTDA - ME Réu: Raimundo Macedo de Assunção e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 23/07/2025 14:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Jailton Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mn7bg ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 11 de julho de 2025 MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:13
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/07/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800436-85.2021.8.20.5100 DECISÃO Da leitura do laudo pericial (e do seu complemento), verifica-se que o estudo se encontra bem fundamentado e que foi produzido em obediência às normas técnicas atinentes à espécie, bem como respondeu todos os quesitos formulados pelas partes (inclusive os complementares) e os esclarecimentos solicitados.
Outrossim, foi produzido por profissional imparcial, nomeado pelo juízo e equidistante dos interesses das partes, não se verificando, portanto, nenhum vício capaz de ensejar a sua nulidade.
Ademais disso, destaca-se que o julgador não está vinculado às conclusões do laudo pericial.
Desse modo, rejeito a impugnação ao laudo pericial formulada ao ID n. 146828446.
Ato contínuo, como houve requerimento expresso de realização de audiência de instrução e julgamento pelas partes, entendo que é necessária a sua designação para que sejam colhidos os depoimentos pessoais das partes e a oitiva das testemunhas por elas indicadas.
Destaco, inclusive, que é possível ao juiz, de ofício, ordenar os depoimentos, bem como as provas que se mostrarem necessárias (art. 370 e 385 do CPC).
Assim, determino que a secretaria inclua o presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, neste Juízo, oportunidade em que, não havendo conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais, realizadas oitivas das testemunhas e tomadas todas as providências probatórias que se mostrarem necessárias ao deslinde da causa.
Nos termos do §4 do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas (caso ainda não conste dos autos).
Ressalto que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (§6 do art. 357 do CPC).
Vale salientar que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC, de modo que a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias do art. 455, §4º, do CPC, devendo tal solicitação ser feita até o prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência.
De imediato, a Secretaria Judiciária deve intimar as partes, pessoalmente, a fim de que compareçam à audiência, inclusive sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:24
Outras Decisões
-
04/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de CERAMICA J L EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:56
Decorrido prazo de Raimundo Macedo de Assunção em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CERAMICA J L EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Raimundo Macedo de Assunção em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800436-85.2021.8.20.5100 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: CERAMICA ASSU LTDA - ME Réu: Raimundo Macedo de Assunção e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do documento juntado pelo profissional de perícia no prazo de 15 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
20/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:05
Decorrido prazo de CERAMICA J L EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Raimundo Macedo de Assunção em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CERAMICA J L EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Raimundo Macedo de Assunção em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:29
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
06/12/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:09
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
29/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/11/2024 10:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/11/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/11/2024 12:46
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800436-85.2021.8.20.5100 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: CERAMICA ASSU LTDA - ME Réu: Raimundo Macedo de Assunção e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder com a complementação do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
19/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800436-85.2021.8.20.5100 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: CERAMICA ASSU LTDA - ME Réu: Raimundo Macedo de Assunção e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada no ID 132995311.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
21/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ETELVINO BALDUINO DANTAS NETO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ETELVINO BALDUINO DANTAS NETO em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:40
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800436-85.2021.8.20.5100 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: CERAMICA ASSU LTDA - ME Réu: Raimundo Macedo de Assunção e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, apresente o documento solicitado pelo profissional de perícia.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
10/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o perito para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, -
26/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 06:55
Nomeado perito
-
13/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o perito nomeado(a) para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído, com o novo valor arbitrado dos honorários periciais no valor de R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). -
23/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:11
Outras Decisões
-
09/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800436-85.2021.8.20.5100 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) APELANTE: CERAMICA ASSU LTDA - ME APELADO: RAIMUNDO MACEDO DE ASSUNÇÃO, CERAMICA J L EIRELI - ME, JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO DESPACHO DEFIRO o pedido formulado pelo perito no id. 105915356.
Assim sendo, determino o desentranhamento da petição de id. 105915352.
Desentranhe-se.
Devidamente intimado, o perito nomeado por este Juízo aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários (id. 105915355).
Assim sendo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de honorários periciais, requerendo, oportunamente, o que entender de direito.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação da proposta de honorários, deverá a parte autora, no prazo acima assinalado, comprovar o pagamento.
Comprovado o pagamento dos honorários, aguarde-se a realização da perícia.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação da proposta de honorários, promova-se a conclusão do processo para decisão.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 03:18
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:18
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800436-85.2021.8.20.5100 APELANTE: CERAMICA ASSU LTDA - ME APELADO: RAIMUNDO MACEDO DE ASSUNÇÃO, CERAMICA J L EIRELI - ME, JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO DECISÃO A Chefe do Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), através do Ofício Circular nº 001/2023-NP, informou-nos que as perícias custeadas pelas partes litigantes deixaram de ser processadas no Sistema NUPeJ. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem, na hipótese dos autos, a perícia deferida encontra-se abarcada pela nova regulamentação, comunicada pela Chefe do Núcleo de Perícias.
Desse modo, por tratar-se de processo em que a(s) perícia(s) está(ão) sendo custeada(s) por parte não beneficiária da gratuidade da justiça (justiça paga, portanto), desnecessária se mostra a submissão ao Sistema NUPeJ.
Entretanto, antes de deliberar sobre a perícia determinada, ajusto o valor dos honorários periciais àquele estabelecido na Portaria nº 387/2022 do TJRN.
Desse modo, altero o despacho de id. 94741480, para o fim de fixar os honorários no valor de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Agora, passo a deliberar sobre a perícia determinada, a qual será realizada diretamente por este juízo, em comunicação direta com o profissional nomeado.
Posto isto, após consulta realizada a Lista de Peritos Credenciados junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), disponível no sítio eletrônico: https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml, nomeio o(a) profissional AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO para a realização da perícia determinada nos autos.
Por fim, esclareço que foi juntada nos autos as assinaturas (id. 87684466) e comprovante de pagamento dos honorários (id. 100773111).
Em razão do decidido, DETERMINO: a) Oficie-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído. a.1) Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo pelo(a) expert, cumpra-se o provimento de determinação da realização da perícia. a.2) Lado outro, sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo pelo(a) expert, promova-se a conclusão do processo para deliberação.
Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:07
Outras Decisões
-
07/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:59
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
29/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 20:42
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:42
Juntada de decisão
-
15/09/2022 02:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2022 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:40
Audiência de justificação realizada para 27/07/2022 10:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
27/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2022 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 18:57
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 22:31
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2022 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:26
Audiência de justificação designada para 27/07/2022 10:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
02/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CERAMICA ASSU LTDA - ME.
-
22/07/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 03:46
Decorrido prazo de JONAELSON DE MEDEIROS GALVAO em 19/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 19:29
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
04/03/2021 19:29
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/03/2021 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 01:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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