TJRJ - 0801864-46.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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22/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801864-46.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN CARLOS BARBOSA DA SILVA RÉU: VIVO S.A.
Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/07/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JUAN CARLOS BARBOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801864-46.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN CARLOS BARBOSA DA SILVA RÉU: VIVO S.A.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, eis que não restou comprovada a negativação.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
14/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:41
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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