TJRJ - 0800469-52.2024.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 11:37
Baixa Definitiva
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALLIAGE S A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:44
Juntada de petição
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05/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:47
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800469-52.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANE DE OLIVEIRA PIO RÉU: ALLIAGE S A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 152195054, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
PORTO REAL, 30 de outubro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
31/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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02/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:10
Juntada de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 10:22
Juntada de petição
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15/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:45
Juntada de petição
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07/06/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIANE DE OLIVEIRA PIO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ALLIAGE S A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:40
Juntada de petição
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11/04/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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