TJRJ - 0841322-77.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841322-77.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc Trata-se de ação de obrigação de fazer, movida por IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI em face deUNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição e declaração do autor informando que teve a sua pretensão atendida.
A controvérsia perdeu seu objeto, durante a tramitação do feito, com pedido de extinção por parte da parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na consonância do art. 485, inciso IV, do Código de processo Civil.
Custas ex legis.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/05/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841322-77.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Após os esclarecimentos prestados pela parte autora e observada a inércia da parte ré, passa-se a complementar a decisão do index 155912443, para fins de concessão da tutela de urgência que foi requerida.
Veja-se que o documento do index 156017304 aponta a necessidade do procedimento de reconstrução mamária, fazendo expressa vinculação ao estado de saúde da requerente, de modo que, nesta cognição sumária, resta preenchido o requisito da probabilidade de direito.
Por sua vez, tendo em vista que envolve a saúde da parte autora, em eventual situação de urgência, também se encontra preenchido o requisito do risco de dano.
Já a irreversibilidade da medida poderá ser assegurada por eventual restituição futura dos gastos efetuados.
Frise-se, por oportuno, que a documentação apresentada demonstra inexistir resistência ao procedimento de retirada das próteses.
Daí porque DEFIRO o requerimento formulado para determinar que o Réu viabilize a internação da Autora no hospital da Unimed para a realização das cirurgias requeridas (código – 30601142 – retirada de corpo estranho x 2; e código - 30602246 – reconstrução mamária com retalho cutâneo regional x2.), a ser realizada pela médica credenciada.
Intime-se a ré, por OJA de plantão, com a máxima urgência.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
28/11/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841322-77.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 01) Defiro J.G. em benefício da parte autora. 02) Pelo que se infere da narrativa apresentada na petição inicial, a parte autora necessita que seja realizado o explante da prótese mamária que possui.
Mas, ainda não parece claro a este juízo se tal pretensão decorre de questões ligadas à prótese anteriormente utilizada ou se tem alguma relação com o nódulo invocado, dificultando vislumbrar se o pretendido implica na necessidade de reconstrução mamária ou meramente troca do material utilizado.
Veja-se que o laudo da ultrassonografia apresentado no index 153964946 faz menção à existência de tal nódulo, enquanto o laudo proferido na ressonância afirma que ele é inexpressivo.
Também há de se relevar que não houve apresentação de relatórios médicos de nenhum dos profissionais mencionados pela parte autora, impedindo que se possa fazer um juízo antecipado para fins da tutela requerida.
Neste sentido, inclusive, parece ser o fundamento da negativa emitida pela parte ré (index 153964943).
Assim, providencie a parte autora os devidos esclarecimentos e eventual juntada de documentos. 03) Sem prejuízo, cite-se e intime-se a ré, com a máxima urgência e por OJA de plantão, facultada a apresentação de sua manifestação prévia antes do esgotamento do prazo para apresentação de sua contestação. 04) Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/11/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI - CPF: *23.***.*13-51 (AUTOR).
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11/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
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03/11/2024 16:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/11/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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