TJRJ - 0829612-60.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FELIPE CARNEIRO ALVES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829612-60.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MAR DE CORAL RÉU: JULIANA MARQUES DE CASTRO, DIEGO NICOLAS PIGNATARO Trata-se de Ação de Cobrança de cotas condominiais entre as partes acima nominadas.
Diante da informação do pagamento integral da dívida condominial demandada (fls. 16), a presente ação perdeu o objeto.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas judiciais na forma da lei.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829612-60.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MAR DE CORAL RÉU: JULIANA MARQUES DE CASTRO, DIEGO NICOLAS PIGNATARO Trata-se de Ação de Cobrança de cotas condominiais entre as partes acima nominadas.
Diante da informação do pagamento integral da dívida condominial demandada (fls. 16), a presente ação perdeu o objeto.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas judiciais na forma da lei.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
23/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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