TJRJ - 0848995-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848995-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Estando presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o exercício regular do direito de ação, verifico que o feito tramita sem vícios ou irregularidades, razão pela qual declaro o processo saneado.
Aplico a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por estarem presentes os respectivos requisitos.
Fixo como ponto controvertido a verificação acerca da regularidade da cobrança pelo serviço de abastecimento de água.
Defiro o pedido da parte autora acerca da produção de prova pericial de engenharia.
Para tanto, nomeio o Dr.
César Augusto Ferreira Cavalcante (telefone: 98111-5676; e-mail: [email protected]) como perito judicial, devendo ser intimado para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários.
Destaca-se que a parte autora ficará responsável pelo pagamento dos honorários, eis que é a requerente da prova.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, a juntada de prova documental superveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
15/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:46
Decretada a revelia
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11/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CEDAE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *26.***.*25-20 (AUTOR).
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27/05/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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