TJRJ - 0810809-38.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 08:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810809-38.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALI ESTEVES DE MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Rejeito os embargos à execução opostos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que na sentença de index 132126360, foi determinado o pagamento à título de dano moral no valor de R$6.000,00, bem como o restabelecimento do serviço de energia elétrica na residência da Autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, inicialmente limitada a R$ 5.000,00.
No index 142107362, foi determinada a intimação da ré, por OJA, para comprovar o cumprimento da obrigação imposta na sentença, que consiste em restabelecer o REGULAR fornecimento de energia elétrica na residência da autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária majorada para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente fixada.
Ocorre que, apesar dessa intimação, não houve o cumprimento da ordem judicial, no prazo estabelecido.
Não há excesso de execução e o objetivo da multa é constranger a empresa a cumprir a obrigação de fazer, independentemente de ultrapassar o valor econômico dado à causa pela parte autora.
Logo, a multa fluiu corretamente, sendo o seu valor compatível com o que está colocado nos autos; o objetivo da multa, como ressaltei, é compelir a ré a cumprir a obrigação.
Assim, cabível foi a incidência da multa, cujo montante atingiu a cifra de R$4.000,00.
Diante do exposto, rejeito os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
17/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:49
Juntada de mandado
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810809-38.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALI ESTEVES DE MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Assiste razão à empresa executada.
Houve equívoco deste juízo ao realizar a penhora on line de index 192777373, uma vez que a executada já havia depositado o valor da execução para garantir o juízo nos embargos opostos no index 192301201.
Considerando que o valor já foi transferido para uma conta judicial, expeça-se mandado de pagamento do valor bloqueado em favor da empresa ré, transferindo o valor depositado, com seus acréscimos legais, para a conta a ser indicada.
Após, voltem para decisão acerca dos embargos opostos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:08
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810809-38.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALI ESTEVES DE MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio online, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:08
Juntada de mandado
-
31/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:05
Juntada de Petição de ciência
-
14/03/2025 11:05
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:16
Juntada de mandado
-
13/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 01:59
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 06:53
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:09
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
01/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:42
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:52
Juntada de mandado
-
20/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:06
Expedido alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:14
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MAGALI ESTEVES DE MATTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/07/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
27/06/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/06/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 00:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 00:12
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:12
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/05/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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