TJRJ - 0804578-55.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:36
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 19:13
Juntada de petição
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03/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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03/07/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804578-55.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX DE ALMEIDA DO VAL RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Indefiro o pedido de julgamento antecipado uma vez que a AIJ faz parte do rito da Lei 9.099/95.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
01/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 13:15
Juntada de petição
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18/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804578-55.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX DE ALMEIDA DO VAL RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 1 - A empresa ré é securitizadora e, portanto, via de regra não é a credora originária, tendo recebido o crédito por cessão.
Assim, a simples alegação de com ela nunca ter contratado não é suficiente para emprestar verossimilhança à alegação de inexistência de débito.
Caberia à parte autora impugnar o contrato originário, o que não foi feito, razão pela qual entendo que é necessário oportunizar o contraditório à parte ré antes de deferir a liminar.
Assim, por ora, indefiro o requerido. 2 - Expeça-se ofício aos órgãos de cadastros restritivos para que informem ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
No mais, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
23/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 05:53
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:33
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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