TJRJ - 0812984-92.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2025 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LISLE SIMONE SODRE MORAES - CPF: *22.***.*67-22 (AUTOR).
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17/09/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0812984-92.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISLE SIMONE SODRE MORAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Emende-se a inicial para adequá-la ao procedimento para liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 2) Considerando os termos da sentença, comprove a parte autora se tratar de profissional da área de saúde, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3) Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0812984-92.2025.8.19.0004 AUTOR: LISLE SIMONE SODRE MORAES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DECISÃO Cuida-se de execução de sentença judicial proferida perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Verifica-se que a sentença foi proferida nos autos do processo nº 0010920-21.2020.8.19.0004, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Assim sendo, imperioso o declínio de competência para aquela Vara, Órgão Judicial competente para executar tal sentença, nos termos do artigo 516 II do CPC.
Isso posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
São Gonçalo, 15 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
15/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:02
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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