TJRJ - 0815492-87.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0815492-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAISA LAINE SILVA DE MORAES Advogado(s) do reclamante: MARA BAPTISTA VIEIRA DE MELLO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o réu apresentou contestação de forma tempestiva, estando sua representação processual regularizada.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
Elizabete Lique de Andrade 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
29/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815492-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAISA LAINE SILVA DE MORAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Defiro JG. 2 - Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3 - Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARA BAPTISTA VIEIRA DE MELLO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0815492-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAISA LAINE SILVA DE MORAES Advogado(s) do reclamante: MARA BAPTISTA VIEIRA DE MELLO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence(x ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Não há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja sanada a irregularidade, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
Ana Paula Portela Tavares Mat. 01/29911 Chefe de Serventia Judicial -
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:52
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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