TJRJ - 0805385-97.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805385-97.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENI DE LIMA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Aguarde-se a prolação da sentença.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
18/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805385-97.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENI DE LIMA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: ENI DE LIMAem face de RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, poisela preenche os requisitos formais exigidos pelos artigos 319e 320, ambos do CPC,não apresenta nenhuma dasirregularidades enumeradas no artigo 330, § 1º, do CPCe não contémnenhum vício formal capaz de dificultar o julgamento do mérito da causa.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício do serviço fornecido pelo réu.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica daautora, invertoo ônus da prova em favor dademandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:09
Desentranhado o documento
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02/12/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de citação
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26/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:11
Publicado Citação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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