TJRJ - 0808769-60.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MENEZES MIRANDA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0808769-60.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS MENEZES MIRANDA DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Ante a composição a que chegaram as partes em ID 189625711, e que ora HOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, que rege os Juizados Especiais, desnecessária a permanência dos autos em cartório até o final do cumprimento do acordo.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 15 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
15/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:01
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MENEZES MIRANDA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 19:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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18/03/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
08/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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