TJRJ - 0825981-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825981-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA TEIXEIRA FERREIRA DIAS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:37
Juntada de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825981-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA TEIXEIRA FERREIRA DIAS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 14:53
Juntada de petição
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14/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HELOISA TEIXEIRA FERREIRA DIAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:19
Juntada de petição
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31/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 21:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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12/02/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/02/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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