TJRJ - 0809217-71.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 20:46
Baixa Definitiva
-
05/07/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO DE CARVALHO BRAGA em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809217-71.2024.8.19.0007 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO DE CARVALHO BRAGA Cuida-se de requerimento de retificação de registro civil formulado por PAULO DE CARVALHO BRAGA, pleiteando a alteração do registro de óbito de sua genitora, EUNICE DE CARVALHO BRAGA, a fim de que passe a constar que a de cujus deixara 07 (sete) filhos, sendo um deles falecido, e não 9 filhos como consta na certidão de óbito.
O requerente comprova o alegado, juntando aos autos a declaração de anuência dos filhos, bem como a certidão de óbito do herdeiros pré-morto (ID 145140162); devendo ser acolhida a pretensão, sob pena de colocar em risco os próprios fins a que se destinam os registros públicos, especialmente da autenticidade, que cria presunção relativa de verdade; além da eficácia para produzir efeitos jurídicos, justamente calcada na segurança dos assentos.
A pretensão fora suficientemente instruída, contando com a aquiescência do Ministério Público no ID 172216199.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido, na forma do artigo 487, I, Código de Processo Civil, determinando a retificação do registro de óbito do ID 145140160 do RCPN do Primeiro Distrito desta Comarca, para passar a constar que a finada, EUNICE DE CARVALHO BRAGA deixou sete filhos, sendo um deles falecido, mantidos os demais elementos.
Os requerentes se encontram sob os auspícios da Gratuidade de Justiça, de acordo com o Aviso CGJ 400, de 03/09/2002, estendida a benesse aos atos extrajudiciais.
A SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE RETIFICAÇÃO.
Encaminhe-se ao RCPN por malote digital.
Após as formalidades legais, baixa e arquivo.
P.I.
BARRA MANSA, 7 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:16
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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26/09/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO DE CARVALHO BRAGA - CPF: *08.***.*57-94 (REQUERENTE).
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23/09/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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