TJRJ - 0820979-63.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:35
Juntada de petição
-
29/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0820979-63.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANILDO BERNARDES MENEZES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Encaminho, nesta data, ofício prestando as informações necessárias.
Mantenho a decisão de Id. 183178718 por seus próprios fundamentos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:12
Outras Decisões
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19/05/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:11
Juntada de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:12
Outras Decisões
-
03/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0820979-63.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANILDO BERNARDES MENEZES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 07:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/01/2025 07:05
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 07:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 Certidão Processo: 0820979-63.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANILDO BERNARDES MENEZES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que as partes concordam com o Julgamento Antecipado da Lide conforme ID156474997 (Autor) e ID155852388 fls. 02 (Réu) e que a Contestação do Réu se encontra no ID 155852388, assim os autos foram retirados da pauta de AIJ e encaminhados ao Juiz Leigo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de novembro de 2024.
MARLY ROSA DO COUTO -
28/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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28/11/2024 12:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0820979-63.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANILDO BERNARDES MENEZES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- ID. 156474997.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia da parte, retire-se de pauta e voltem conclusos para sentença. 2- Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/11/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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