TJRJ - 0876141-68.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876141-68.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GAMA DIAS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
No âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, a E.
Seção de Direito Privado deste Tribunal admitiu o incidente, por meio do qual pretende definir tese jurídica sobre: ““possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada.”” No v.
Acórdão foi determinada a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil.
A referida suspensão foi noticiada por meio do AVISO TJ nº 199/2023 (publicados do Diário de Justiça em 03 de outubro de 2023).
Dessa forma, suspendo o presente processo, nos termos do artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil.
Remeta-se ao arquivo, sem baixa na distribuição, na forma do art. 198, II, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Caberá as partes informarem quando houver o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
23/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO GAMA DIAS - CPF: *44.***.*01-18 (AUTOR).
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06/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876141-68.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GAMA DIAS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: a) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB ou documento que comprove a isenção; b) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; c) Cópia da última fatura do cartão de crédito.
Sem prejuízo, esclareça a divergência entre a assinatura do Requerente na procuração de id 155305225 e no documento de id 1553052330 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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