TJRJ - 0804247-76.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:42
Juntada de mandado
-
17/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LEAL em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0804247-76.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID212954468:A ré foi intimada em 28/05/2025 para cumprimento da ordem judicial em 48 horas sendo devidos 03 (três) dias-multa no valor total de R$ 600,00.
Intime-se a ré para pagamento do valor devido (R$ 600,00), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:56
Outras Decisões
-
31/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:18
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ID:205611470 -
02/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:50
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LEAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804247-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804247-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
14/04/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/04/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LEAL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 10:22
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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