TJRJ - 0808546-19.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:48
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de NAIR PAULINA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de EDILSON SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0808546-19.2022.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo: Nome: NAIR PAULINA DA SILVA Endereço: Rua Vereador Ruy Andrade, 234, Roselândia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27338-550 Nome: EDILSON SILVA Endereço: Rua Vereador Ruy Andrade, 234, Roselândia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27338-550 Nome: EDMILSON SILVA JUNIOR Endereço: Rua Vereador Ruy Andrade, 234, Roselândia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27338-550 Polo Passivo: Nome: VILSOMAR SILVA Endereço: Rua Vereador Ruy Andrade, 234, Roselândia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27338-550 SENTENÇA Cuida-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL movidaNAIR PAULINA DA SILVA, EDILSON SILVA, EDMILSON SILVA JUNIOR,na qual o autor foi pessoalmente intimado para promover impulso ao feito (ID. 168291166 e 186029526).
Considerando o manifesto desinteresse do autor com o processo, reconheço o abandono processual e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, III, do NCPC, condenando o autor ao pagamento de custas, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida em ID. 129836779.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
PRI BARRA MANSA, 6 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:31
Juntada de petição
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18/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NAIR PAULINA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDILSON SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de NAIR PAULINA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de EDILSON SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON SILVA - CPF: *77.***.*74-33 (REQUERENTE), EDMILSON SILVA JUNIOR - CPF: *65.***.*71-19 (REQUERENTE) e NAIR PAULINA DA SILVA - CPF: *04.***.*97-58 (REQUERENTE).
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01/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JOELCIA VALERIO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JOELCIA VALERIO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:47
Declarada incompetência
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06/06/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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