TJRJ - 0843933-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 42.498.733/0001-48
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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19/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 09:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0843933-45.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA FERNANDEZADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES CORREA (OAB RJ154566) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o pagamento de indenização da verba a título de licença prêmio não gozada é de natureza indenizatória, no entanto, em nada altera a natureza alimentar dessa verba.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS.
NATUREZA ALIMENTAR.
PREFERÊNCIA DO PRECATÓRIO.
O Autor obteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização pertinente a licença prêmio e férias não gozadas antes de sua aposentadoria.
Juízo a quo indeferiu pretensão para que o valor seja considerado como de natureza alimentar para fins de preferência no pagamento de precatório, contra o que a Autora se insurge.
O Supremo Tribunal Federal já exarou o entendimento de que a indenização de licenças e férias ostenta natureza alimentar, consoante o caráter originário das verbas indenizadas.
Entendimento desta Corte Estadual que segue o entendimento da Corte Constitucional.
Ordem de preferência prevista no artigo 100, § 2º da Constituição da Republica que deve ser observada.
PROVIMENTO DO RECURSO.(TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0093634-45.2023.8.19.0000 2023002131296, Relator: Des(a).
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 29/02/2024, OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO, Data de Publicação: 01/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, PARA QUE SEJA ANOTADA A NATUREZA ALIMENTAR NO PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA PELO SERVIDOR, CONVERTIDA EM PECÚNIA QUE TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA E ALIMENTAR.
ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A NATUREZA INDENIZATÓRIA NÃO TRANSMUDA O CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA.
SUBMISSÃO AO REGIME DE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS QUE SE IMPÕE.
PROVIMENTO DO RECURSO.(TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0021751-38.2023.8.19.0000 202300230545, Relator: Des(a).
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA, Data de Julgamento: 17/11/2023, TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMA) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA NO PRECATÓRIO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
DECISÃO QUE SE REFORMA. 1.
O artigo 100 da Constituição Federal estabelece que os pagamentos dos débitos da Fazenda Pública constituídos em virtude de sentença judicial serão efetuados por meio de precatório, dispondo que aqueles de natureza alimentar terão pagamento preferencial. 2.
A Suprema Corte já se manifestou no sentido de que a verba referente a licença prêmio não gozada apresenta natureza alimentar e, assim sendo, deve ser paga com preferência, por meio de precatório de ordem especial. 3.
Da mesma forma, o entendimento restou pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Decisão agravada que merece reforma, para, reconhecendo-se a natureza alimentar da verba exequenda de licenças-prêmio não gozadas, seja determinada a expedição de precatório com a devida anotação.
RECURSO PROVIDO.(TJ-RJ - AI: 00933839520218190000, Relator: Des(a).
JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU, Data de Julgamento: 18/05/2022, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/05/2022) Dessa forma, indefiro o requerido pelo MRJ. -
15/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:08
Outras decisões
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14/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/02/2025 17:16
Arquivado Provisoriamente
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24/02/2025 23:59
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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21/02/2025 15:17
Classe retificada - Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2025 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 17:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicação - Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:27
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 13:22
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:50
Juntado(a) - Expedição de Informações.
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13/02/2025 13:50
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:50
Juntado(a) - Decisão
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11/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:15
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:10
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:07
Juntado(a) - Expedição de Informações.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/11/2024 19:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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15/10/2024 11:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:45
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
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25/08/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:13
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:13
Execução iniciada - Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/08/2024 15:13
Evoluída a classe processual - Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 09:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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22/08/2024 15:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 10:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicação - Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:10
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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19/06/2024 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2024 18:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:26
Julgado procedente em parte o pedido - Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2024 11:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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14/06/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 00:26
Publicação - Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:31
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:06
Publicação - Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 13:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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15/04/2024 18:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:11
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FERREIRA FERNANDEZ - CPF: *09.***.*97-34 (AUTOR).
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15/04/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 13:54
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 14:38
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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