TJRJ - 0824697-74.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:43
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0824697-74.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Observa-se que parte autora, em que pese regularmente intimada, não compareceu ao cartório para ratificação do acordo extrajudicial entabulado com a ré.
De acordo com entendimento vigente, a ratificação pessoal é condição para o oferecimento da chancela judicial, conforme Enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes").
Nessa mesma linha, registre-se a orientação difundida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015.
Sendo assim, e levando em conta que o silêncio sugere que a autocomposição do litígio tenha sido efetivamente alcançada, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art.485, inciso VI, do CPC.
Sem Custas.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:54
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 04:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 04:25
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 04:25
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/10/2024 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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