TJRJ - 0811656-71.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de NATHALY MILENA DE CARVALHO RIGO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo:0811656-71.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLLES ROGER DE SOUZA CARDOSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes sobre data e hora da perícia em index:220645067.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
JOAO PEDRO MARIANO DE ARAUJO FERREIRA -
28/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811656-71.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLLES ROGER DE SOUZA CARDOSO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diante da ausência de impugnação e por entender que o valor indicado a títulos de honorários atende ao necessário critério de razoabilidade e proporcionalidade, adequado aos parâmetros praticados pelo E.
Tribunal de Justiça, HOMOLOGO os honorários periciais no valor proposto no index.180238597, a saber, 04 (quatro) salários mínimos.
Intime-se o profissional para que dê início aos trabalhos, considerando que o valor dos honorários deverá ser pago, ao final, pelo vencido, tendo em vista que a parte autora, quem requereu a perícia, está sob o pálio da justiça gratuita.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:54
Outras Decisões
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14/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de NATHALY MILENA DE CARVALHO RIGO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
id. 180238597: Às partes acerca da proposta de honorários do Sr.
Perito. -
22/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NATHALY MILENA DE CARVALHO RIGO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de NATHALY MILENA DE CARVALHO RIGO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CHARLLES ROGER DE SOUZA CARDOSO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLLES ROGER DE SOUZA CARDOSO - CPF: *89.***.*76-69 (AUTOR).
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13/11/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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