TJRJ - 0956502-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/07/2025 17:25
Outras Decisões
-
18/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JOHAN DIAS FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0956502-86.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) QUERELANTE: KATIA FUHRO DE OLIVEIRA QUERELADO: DEBORAH CHRISTINA RAMALHO FERREIRA CAMPOS Embargos de Declaração opostos pela querelante KATIA FUHRO DE OLIVEIRA, id. 190285773.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, porém, merecem ser improvidos.
Alega a embargante que há omissão na decisão proferida, id. 189834395, aduzindo, em síntese, que o instrumento procuratório faz menção à data do fato inicial, ao autor do delito e faz menção ao fato criminoso.
Não assiste razão à Embargante.
Verifica-se que a Embargante procura, por via oblíqua, alterar o próprio mérito da decisão, uma vez que a questão foi fundamentadamente decidida, não havendo motivos para ser modificada pela via dos embargos.
Não se vislumbra, assim, qualquer ambiguidade, omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão impugnada, cujo teor deve ser mantido por seus próprios fundamentos.
Assim, à luz do disposto no artigo 1022, do CPC, c/c art. 3º e 619, do CPP, não há reparo a ser feito, devendo o embargante manifestar seu inconformismo através do recurso processual adequado, se assim o desejar.
Nesse sentido, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOinterpostos, em face da inexistência de omissão ou contradição a ser sanada na decisão impugnada.
Ciência às partes.
Publicado eletronicamente.
R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
19/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 21:23
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de JOHAN DIAS FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:08
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:19
Rejeitada a queixa
-
05/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:12
Audiência Preliminar realizada para 15/04/2025 13:50 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
16/04/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 15:09
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:23
Juntada de petição
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA RAMALHO FERREIRA CAMPOS em 09/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de KATIA FUHRO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JOHAN DIAS FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 22:48
Juntada de Petição de ciência
-
03/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:42
Audiência Preliminar designada para 15/04/2025 13:50 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
12/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803758-39.2025.8.19.0206
Tatiane Dalto da Silva Magalhaes
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Patricia Ribeiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 15:36
Processo nº 0843075-69.2024.8.19.0209
Douglas Faria Martins de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Michael Amado Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 14:26
Processo nº 0804406-41.2024.8.19.0210
Roberto Vicente de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonilson Pereira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 16:03
Processo nº 0824760-69.2023.8.19.0001
Carlos Eduardo Jacob da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 16:39
Processo nº 0806516-43.2024.8.19.0006
Eliana Justiniano Correa
Banco Bmg S/A
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 11:09