TJRJ - 0806971-08.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
06/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de IRINEIA BATALHA JARDIM CARVALHAES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806971-08.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRINEIA BATALHA JARDIM CARVALHAES RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 19:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 19:48
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/04/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/01/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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