TJRJ - 0808150-22.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808150-22.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: BRUNA VITORIA AZEVEDO XAVIER RÉU: SHOPPING DA MULTIDAO SUPER MAGAZINE LTDA DESPACHO 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
02/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808150-22.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: BRUNA VITORIA AZEVEDO XAVIER RÉU: SHOPPING DA MULTIDAO SUPER MAGAZINE LTDA DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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