TJRJ - 0806511-03.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0806511-03.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU : MARCOS ANTONIO CORREA DA SILVA À parte autora acerca do AR negativo em ID 133482678.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 01:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0806511-03.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: MARCOS ANTONIO CORREA DA SILVA A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
A presente demanda foi ajuizada por instituição financeira em face de pessoa física.
Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento).
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARsdos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré pessoa física, não haveria meios para certificação da leitura do arquivo pela parte demandada, a partir do envio de citação ou intimação.
Ilustre-se que, muito embora tenha havido expedição de citação pelo juízo originário, não houve juntada de AR dos correios.
Com efeito, entendo que as ações ajuizadas por instituições financeiras em face de pessoas físicas são incompatíveis com o sistema 100% digital da Justiça 4.0.
Ressalvo que poderá haver novo envio do processo a este Núcleo, caso a parte ré venha aos autos, devidamente representada por meio advogado.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0. , 25 de outubro de 2024.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/10/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 00:35
Determinada a devolução dos autos à origem para
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25/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:54
Outras Decisões
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11/04/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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