TJRJ - 0805000-29.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 07:59
Baixa Definitiva
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17/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:49
Outras Decisões
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12/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:13
Outras Decisões
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09/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULA GOMES DE ABREU VOUGUINHA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:50
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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27/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805000-29.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA GOMES DE ABREU VOUGUINHA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o trânsito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de outubro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
28/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/10/2024 19:56
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 19:56
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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26/09/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/09/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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