TJRJ - 0805883-32.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805883-32.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS DOS SANTOS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:32
Decretada a revelia
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25/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:43
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:15
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/02/2025 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 13:34
Expedição de Informações.
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24/10/2024 07:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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