TJRJ - 0806507-81.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0806507-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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13/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 07:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:47
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LETICIA ENY BRUM em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806507-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 17:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/03/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:02
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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