TJRJ - 0826819-21.2023.8.19.0004
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BERNARDO CARVALHO SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FELIX em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VANIA LUCIA COELHO DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Mandado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0826819-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA CONCEICAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio o peritoBERNARDO CARVALHO SILVA SANTOS,engenheiro,devendo ser intimadopara dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FELIX em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FELIX em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:10
Outras Decisões
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10/07/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA CONCEICAO - CPF: *29.***.*70-20 (AUTOR).
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08/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:11
Declarada incompetência
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05/03/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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