TJRJ - 0804709-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 02:54
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804709-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA APARECIDA ROSARIA DA SILVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de julho de 2025. -
07/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 06:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 06:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de HELENA APARECIDA ROSARIA DA SILVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804709-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA APARECIDA ROSARIA DA SILVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/03/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HELENA APARECIDA ROSARIA DA SILVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:36
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:10
Expedição de Informações.
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06/11/2024 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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